
LISTA
DE INFRAÇÕES DO NOVO CÓDIGO DE TRÂNSITO
Lista
completa de infrações:
Este
é o ÚNICO SITE onde você encontra TODAS
as infrações constantes do novo código
de trânsito, listadas por categorias e fáceis
de consultar, descrevendo a infração, o artigo
correspondente no CTB, o valor da multa, os pontos anotados
na carteira de motorista e as medidas administrativas que
podem ser tomadas pelas autoridades de trânsito, em
cada caso. Você pode consultar a tabela completa,
com todos os detalhes, classificando as infrações
pela gravidade, ou a tabela simplificada, que lista somente
as principais infrações, classificadas por
assuntos.
Lembre que: 1 UFIR = R$ 1,0641 (válida para todo
o ano 2001)
Tabela completa (todos os detalhes, classificada por gravidade)
>>
INFRAÇÕES GRAVÍSSIMAS
>> INFRAÇÕES GRAVES
>> INFRAÇÕES MÉDIAS
>> INFRAÇÕES LEVES
INFRAÇÕES
GRAVÍSSIMAS - 7 PONTOS
Descrição da infração
- Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Dirigir veículo sem possuir carteira de habilitação
ou permissão para dirigir 162 - I 180 x 3 Apreensão
do veículo.
Dirigir veículo com carteira de habilitação
ou permissão para dirigir cassada, ou com suspensão
do direito de dirigir 162 - II 180 x 5 Apreensão
do veículo.
Dirigir veículo com carteira de habilitação
ou permissão para dirigir de categoria diferente
do veículo que esteja conduzindo 162 - III 180 x
3.
Apreensão do veículo e recolhimento da habilitação.
Dirigir veículo com carteira de habilitação
vencida há mais de 30 dias 162 - V 180 Recolhimento
da habilitação e retenção do
veículo até a apresentação de
condutor habilitado.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auxiliar de audição, prótese
física ou adaptações do veículo
impostas por ocasião da concessão ou renovação
da licença para conduzir 162 - VI 180 Retenção
do veículo até o saneamento da irregularidade,
ou apresentação de condutor habilitado.
Permitir que pessoa nas condições referidas
nos itens anteriores tomem posse do veículo automotor
e passe a conduzi-lo na via 164 Idem às dos itens
anteriores Idem às dos itens anteriores, mais recolhimento
do documento de habilitação.
Dirigir sob influência de álcool, em nível
superior a 6 decigramas por litro de sangue, ou de qualquer
substância entorpecente ou que determine dependência
física ou psíquica 165 180 x 5 Recolhimento
do documento de habilitação, suspensão
do direito de dirigir e retenção do veículo
até apresentação de condutor habilitado.
Confiar ou entregar a direção do veículo
a pessoa que, mesmo habilitada, por seu estado físico
ou psíquico não estiver em condições
de dirigi-lo com segurança 166 180 x.x.x.
Transportar crianças em veículo automotor
sem observância das normas de segurança especiais
estabelecidas neste Código 168 180 Retenção
do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando
a via pública, ou os demais veículos 170 180
Recolhimento do documento de habilitação,
suspensão do direito de dirigir e retenção
do veículo.
Disputar corrida por espírito de emulação
173 180 x 3 Recolhimento do documento de habilitação,
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo.
Promover, na via, competição esportiva, eventos
organizados, exibição e demonstração
de perícia em manobra de veículo, ou deles
participar como condutor, sem permissão da autoridade
de trânsito com circunscrição sobre
a via 174 180 x 5 Recolhimento do documento de habilitação,
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo. Obs: as penalidades são aplicáveis
aos condutores E AOS PROMOTORES de eventos deste tipo.
Utilizar-se de veículo para, em via pública,
demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada brusca,
derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento
de pneus 175 180 Recolhimento do documento de habilitação,
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo.
Deixar o condutor, envolvido em acidente com vítima:
I - de prestar ou providenciar socorro à vítima,
podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo,
no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos
da polícia e de perícias;
IV - de adotar providências para remover o veículo
do local, quando determinado por policial ou agente de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações
necessárias à confecção do boletim
de ocorrência 176 - I a V 180 x 5 Recolhimento do
documento de habilitação e suspensão
do direito de dirigir.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas,
das vias de trânsito rápido e das vias dotadas
de acostamento 181 - V 180 Remoção do veículo.
Transitar na contramão de direção em
vias com sinalização de regulamentação
de sentido único de circulação 186
- II 180 x.x.x.
Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de
batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de
polícia, de operação e fiscalização
de trânsito, e às ambulâncias, quando
em serviço de urgência e devidamente identificados
por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitentes 189 180 x.x.x.
Forçar passagem entre veículos que, transitando
em sentidos opostos, estejam na iminência de passar
um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
191 180 x.x.x.
Transitar com o veículo em calçadas, passeios,
passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios,
ajardinamentos, canteiros centrais, divisores de pistas
de rolamento, acostamentos, marcas de canalização,
gramados e jardins públicos 193 180 x 3 x.x.x.
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo
ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de
passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança
para o pedestre 200 180 x.x.x.
Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestres;
III - na pontes, viadutos e túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras,
cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à
livre circulação;
V -onde houver marcação viária longitudinal
de divisão de fluxos opostos, do tipo linha dupla
contínua ou simples contínua amarela 203 -
I a V 180 x.x.x.
Executar operação de retorno:
I - em locais proibidos pela sinalização;
II - nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;
III - passando por cima da calçada, passeio, ilhas,
ajardinamentos ou canteiros de divisões de pistas,
refúgios e faixas de pedestres e nas vias de veículos
não motorizados;
IV - nas interseções, entrando na contramão
de direção da via transversal;
V - com prejuízo da livre circulação
ou da segurança, ainda que em locais permitidos
206 - I a V 180 x.x.x.
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o
de parada obrigatória 208 180 x.x.x.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário
policial 210 180. Recolhimento da habilitação,
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo.
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha
férrea 212 180 x.x.x.
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for
interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos,
passeatas, desfiles e outros 213 - I 180 x.x.x.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e
a veículo não motorizado:
I - que se encontre na faixa a ele destinada;
II - que não haja concluído a travessia, mesmo
que ocorra sinal verde para o veículo;
III - portadores de deficiência física, crianças,
idosos e gestantes 214 - I, II, III 180 x.x.x.
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais, em velocidade superior a 20% acima da
máxima permitida no local, medida por instrumento
ou equipamento hábil 218 - I b 180 x 3 Suspensão
do direito de dirigir.
Transitar em outras vias, que não rodovias, vias
de trânsito rápido e vias arteriais, em velocidade
superior a 50% acima da máxima permitida no local,
medida por instrumento ou equipamento hábil 218 -
II b 180 x 3. Recolhimento do documento de habilitação
e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma
compatível com a segurança do trânsito:
I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações,
cortejos, préstitos e desfiles;
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações
de embarque e desembarque de passageiros, ou onde houver
intensa movimentação de pedestres 220 - I,XIV
180 x x x.
Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o
selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação
do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga,
salvo por motivo de força maior, com permissão
da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação
sem condições de legibilidade e visibilidade
230 - I a VI 180 Apreensão do veículo.
Transitar com o veículo:
I - danificando a via, suas instalações e
equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a carga que estiver transportando, combustível ou
lubrificante que esteja usando, qualquer objeto que possa
acarretar risco de acidente 231 - I, IIa, IIb, IIc 180 Retenção
do veículo para regularização.
Falsificar ou adulterar documento de habilitação
ou de identificação do veículo 234
180. Apreensão do veículo.
Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito
ou a seus agentes, mediante recibo, os documentos de habilitação,
de registro, de licenciamento do veículo e outros
exigidos por lei, para averiguação de sua
autenticidade 238 180 Apreensão do veículo.
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização,
sem permissão da autoridade competente ou de seus
agentes 239 180. Apreensão do veículo.
Fazer falsa declaração de domicílio
para fins de registro, licenciamento ou habilitação
242 180 x.x.x.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor:
I - sem usar capacete de segurança, com viseira ou
óculos de proteção e vestuário
de acordo com as normas e especificações aprovadas
pelo Contran;
II - transportar passageiro sem o capacete de segurança,
na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento
suplementar colocado atrás do condutor ou em carro
lateral;
III - fazendo malabarismos ou equilibrando-se em apenas
uma roda;
IV - com os faróis apagados;
V - transportando criança menor de 7 anos, ou que
não tenha, nas circunstâncias, condições
de cuidar de sua própria segurança 244 - I
a V 180 Recolhimento do documento de habilitação
e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre
circulação, à segurança de veículos
e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada,
ou obstaculizar a via indevidamente 246 180 a 900, a critério
da autor. de trânsito, conf. o risco à segurança
Obs: a penalidade será aplicada à pessoa física
ou jurídica responsável pela obstrução.
Bloquear a via com o veículo 253 180 Apreensão
do veículo.

INFRAÇÕES
GRAVES - 5 PONTOS
Descrição da infração - Artigo
CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
167 120. Retenção do veículo até
a colocação do cinto pelo infrator.
Deixar o condutor de prestar socorro a vítima de
trânsito, quando solicitado pela autoridade ou seus
agentes 177 120 - 5 pontos.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo
na via pública de trânsito rápido ou
em pista de rolamento de rodovia, salvo nos casos de impedimento
absoluto de sua remoção e em que o veículo
esteja devidamente sinalizado 179 - I 120 Remoção
do veículo.
Estacionar o veículo:
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro;
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios,
ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas
de rolamento, marcas de canalização, gramados
ou jardins públicos;
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando
a circulação de veículos e pedestres;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente
freado e sem calço de segurança, quando se
tratar de veículo com peso bruto total superior a
3.500 kg;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada
proibidos pela sinalização (placa "proibido
parar e estacionar") 181 - III,VIII,XI,XII, XIV,XVI,XIX
120. Remoção do veículo.
Parar o veículo na pista de rolamento das estradas,
das rodovias, das vias de trânsito rápido e
das demais vias dotadas de acostamento 182 - V 120 - 5 pontos.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda,
regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo 184 - II 120 - 5
pontos
Transitar pela contramão de direção
em vias com duplo sentido de circulação, exceto
para ultrapassar outro veículo, e apenas pelo tempo
necessário, respeitada a preferência do veículo
que transitar em sentido contrário 186 - I 120 -
5 pontos
Conduzir caminhões e ônibus em locais e horários
não permitidos pela regulamentação
estabelecida pela autoridade competente 187 - II 120 - 5
pontos.
Seguir veículo em serviço de urgência,
estando este com prioridade de passagem e devidamente identificado
por dispositivos regulamentadores de alarme sonoro e iluminação
vermelha intermitentes 190 120 - 5 pontos.
Deixar de guardar distância de segurança lateral
e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como
em relação ao bordo da pista 192 120 - 5 pontos.
Transitar em marcha a ré, salvo na distância
necessária para pequenas manobras e de forma a não
causar risco à segurança 194 120 -5 pontos.
Desobedecer às ordens emanadas de autoridade de trânsito
ou de seus agentes 195 120 - 5 pontos.
Deixar de indicar, com antecedência, mediante gesto
regulamentar de braço ou luz indicadora de direção
do veículo o início de marcha, a realização
de manobra de parar o veículo, a mudança de
direção ou de faixa de circulação
196 120 - 5 pontos.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento, em interseções
ou em passagens de nível 202 - I,II 120 - 5 pontos.
Deixar de parar o veículo no acostamento à
direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista
ou entrar à esquerda, onde não houver local
apropriado para operação de retorno 204 120
- 5 pontos.
Executar operação de conversão à
direita ou esquerda em locais proibidos pela sinalização
207 120 - 5 pontos.
Transpor, sem autorização, bloqueio viário,
deixar de adentrar as áreas destinadas a pesagem
de veículos, ou evadir-se para não efetuar
o pagamento de pedágio 209 120 - 5 pontos.
Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for
interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos,
formações militares e outros 213 - II 120
- 5 pontos.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e
a veículo não motorizado, quando houver iniciado
a travessia, mesmo que não haja sinalização
a ele destinada, ou que esteja atravessando a via transversal
para onde se dirige o veículo 214 - IV,V 120 - 5
pontos.
Deixar de dar preferência de passagem a veículo
que estiver circulando por rotatória, a veículo
que vier da direita, ou em interseções sinalizadas
com placa "Dê a Preferência" 215 -
Ia, Ib, II 120 - 5 pontos.
Transitar em rodovias, vias de trânsito rápido
e vias arteriais, em velocidade até 20% acima da
máxima permitida no local, ou nas demais vias em
velocidade até 50% acima da máxima permitida,
medida por instrumento ou equipamento hábil 218 -
Ia, IIa 120 - 5 pontos.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo, de forma
compatível com a segurança do trânsito:
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado
pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais
sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se do meio-fio ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de, ou passar por interseção
não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não
esteja cercada;
VI - nos trechos em curvas de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência
de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos
fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso
ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
XIII - ao ultrapassar ciclista 220 - II a XIII 120 - 5 pontos
Transitar com o farol desregulado, ou com o facho de luz
alta de forma a perturbar a visão de outro condutor
223 120 Retenção do veículo para regularização.
Deixar de sinalizar a via, de forma a prevenir os outros
condutores e, à noite, não manter acesas as
luzes externas, ou omitir-se quanto a providências
necessárias para tornar visível o local quando:
tiver que remover o veículo da pista de rolamento
ou permanecer no acostamento, ou a carga for derramada sobre
a via e não puder ser retirada imediatamente 225
80 I,II 120 - 5 pontos.
Usar no veículo equipamento com som em volume ou
freqüência que não estejam autorizados
pelo Contran 228 120 Retenção do veículo
para regularização.
Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido a inspeção de
segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório, ou estando este
ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com
o estabelecido pelo Contran;
XI - com descarga livre, ou com silenciador de motor a explosão
defeituoso, eficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação
e de sinalização alterados;
XIV - com tacógrafo viciado ou defeituoso, quando
houver exigência deste aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e
símbolos de caráter Publicitário afixados
ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão
da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses
previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas
refletivas ou não, ainéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas
pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo
a segurança, ou reprovado na inspeção
de segurança veicular;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva
230 - VII a XIX 120 Retenção do veículo
para regularização.
Conduzir o veículo sem portar autorização
para condução de escolares 230 - XX 120 Apreensão
do veículo.
Transitar com o veículo:
III - produzindo fumaça, gases ou partículas
em níveis superiores aos fixados pelo Contran;
IV - com suas dimensões, ou de sua carga superiores
aos limites estabelecidos legalmente, ou pela sinalização,
sem autorização 231 - III,IV 120 Retenção
do veículo para regularização.
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização
especial, expedida pela autoridade competente, para transitar
com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver
vencida 231 - VI 120 - Apreensão do veículo.
Deixar de efetuar o registro do veículo, no prazo
máximo de 30 dias, junto ao órgão executivo
de trânsito 233 120 Retenção do veículo
para regularização.
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do
veículo, salvo nos casos devidamente autorizados
235 120 Retenção do veículo para transbordo.
Transitar com o veículo em desacordo com as especificações,
e com falta de inscrição e simbologia necessárias
à sua identificação, quando exigidas
pela legislação 237 120 Retenção
do veículo para regularização.
Deixar o responsável de promover a baixa do registro
de veículo irrecuperável ou definitivamente
desmontado 240 120 Recolhimento do certificado de registro
e do certificado de licenciamento anual.
Deixar
a empresa seguradora de comunicar o órgão
executivo de trânsito a ocorrência de perda
total do veículo e de lhe devolver as respectivas
placas e documentos 243 120 Recolhimento das placas e dos
documentos.
Utilizar
a via para depósito de mercadorias, materiais ou
equipamentos, sem autorização do órgão
ou entidade de trânsito com circunscrição
sobre a via 245 120 Remoção da mercadoria
ou material. Obs: A multa incidirá sobre a pessoa
física ou jurídica responsável.
Transportar
em veículo destinado ao transporte de passageiros
carga excedente, ou em desacordo com o artigo 109 249 120
Retenção para o transbordo.

INFRAÇÕES
MÉDIAS - 4 PONTOS
Descrição
da infração - Artigo CTB - Multa (UFIR) -
Outras medidas administrativas
Usar o veículo para arremessar, sobre os pedestres
ou veículos, água ou detritos 171 80 - 4 pontos.
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou
substâncias 172 80 - 4 pontos.
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima,
de adotar providências para remover o veículo
do local, quando necessária tal medida para assegurar
a segurança e a fluidez do trânsito 178 80
- 4 pontos.
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
180 80 - 4 pontos.
Estacionar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento
da via transversal;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas
neste Código;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro
de água ou tampas de poços de visita de galerias
subterrâneas, desde que devidamente identificados,
conforme especificação do Contran;
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à
entrada ou saída de veículos;
X - impedindo a movimentação de outro veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros
de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização,
no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois
do marco do ponto;
XV - na contramão de direção;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente
pela sinalização (placa "Proibido Estacionar")
181 - I,IV,VI,IX, X,XIII,XV,XVIII 80 Remoção
do veículo.
Parar o veículo:
I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo do alinhamento
da via transversal;
III - afastado do meio-fio a mais de 1 metro;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando
a circulação de veículos e pedestres;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis;
IX - na contramão de direção;
X - em local e horário proibidos especificamente
pela sinalização (placa "Proibido Parar")
182 - I,III,VII,VIII,IX,X 80 - 4 pontos.
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança
de sinal luminoso 183 80 - 3 pontos.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de
conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização,
exceto em situações de emergência ou,
quando se tratar de veículos de grande porte, na
faixa da direita 185 - I,II 80 - 4 pontos.
Transitar com qualquer tipo de veículo, exceto caminhões
e ônibus, em horários e locais não permitidos
pela regulamentação estabelecida pela autoridade
competente 187 - I 80 - 4 pontos.
Transitar ao lado de outro veículo, interrompendo
ou perturbando o trânsito 188 80 - 4 pontos.
Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo
para a faixa mais à esquerda ou mais à direita,
quando for manobrar para um destes lados 197 80 - 4 pontos.
Deixar de dar passagem pela esquerda, quando solicitado
198 80 - 3 pontos.
Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo
da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal
de que vai entrar à esquerda 199 80 - 4 pontos.
Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 metros
ao passar por bicicleta 201 80 - 4 pontos.
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem estar adequadamente
posicionado para ingresso na via, e sem as precauções
com a segurança de pedestres e de outros veículos
216 80 - 4 pontos.
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados,
sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros
veículos 217 80 - 4 pontos.
Transitar com o veículo em velocidade inferior à
metade da velocidade máxima estabelecida para a via,
retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as
condições de tráfego ou meteorológicas
não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita
219 80 - 4 pontos.
Portar no veículo placas de identificação
em desacordo com as especificações e modelos
estabelecidos pelo Contran 221 80 Retenção
do veículo para regularização e apreensão
das placas irregulares. Ver nota 1.
Deixar de manter ligado, nas situações de
atendimento de emergência, o sistema de iluminação
intermitente dos veículos de polícia, de socorro
de incêndio e salvamento, de fiscalização
de trânsito e das ambulâncias, ainda que parados
222 80 - 4 pontos.
Deixar de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido
utilizado para sinalização temporária
da via 226 80 - 4 pontos.
Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme
ou que produza sons e ruídos que perturbem o sossego
público, em desacordo com as normas fixadas pelo
Contran 229 80 Apreensão do veículo.
Conduzir o veículo:
XXI - de carga, com falta de inscrição da
tara e demais inscrições previstas neste Código;
XXII - com defeito no sistema de iluminação,
de sinalização ou com lâmpadas queimadas
230 - XXI,XXII 80 - 4 pontos.
Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância
quando aferido por equipamentos, na forma estabelecida pelo
Contran;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens,
quando não for licenciado para esse fim, salvo casos
de força maior ou co permissão da autoridade
competente;
IX - desligado ou desengrenado, em declive 231 - V,VII,VIII,IX
80.
Ver nota 2 Retenção do veículo
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou
corda, salvo em casos de emergência 236 80 - 4 pontos.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
VI - rebocando outro veículo;
VII - sem segurar o guidão com ambas as mãos,
salvo eventualmente para indicação de manobras;
VIII - transportando carga incompatível com suas
especificações 244 - VI,VII,VIII 80 - 4 pontos.
Deixar de conduzir, pelo bordo da pista de rolamento, em
fila única, os veículos de tração
ou propulsão humana e os de tração
animal, sempre que não houver acostamento ou faixa
a eles destinada 247 80 - 4 pontos.
Deixar de manter acesas, à noite, as luzes de posição,
quando o veículo estiver parado, para fins de embarque
ou desembarque de passageiros, e carga ou descarga de mercadorias
249 80 - 4 pontos.
Quando o veículo estiver em movimento:
I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, nos túneis providos de iluminação
pública;
c) de dia e de noite, tratando-se de veículos de
transporte coletivo de passageiros;
d) de dia e de noite, tratando-se de ciclomotores.
II - deixar de manter acessar pelo menos as luzes de posição
sob chuva forte, neblina ou cerração;
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à
noite 250 - I,II,III 80 - 4 pontos
Utilizar as luzes do veículo:
I - o pisca-alerta, exceto em imobilizações
ou situações de emergência;
II - baixa e alta intermitente, exceto a curtos intervalos,
quando for conveniente advertir a outro condutor que se
tem o propósito de ultrapassá-lo, em imobilizações
ou situações de emergência, ou quando
a sinalização de regulamentação
determinar o uso do pisca-alerta;
251 - I,II 80 - 4 pontos.
Dirigir o veículo:
I - com o braço do lado de fora;
II - transportando pessoas, animais ou volume à sua
esquerda, ou entre os braços e pernas;
III - com incapacidade física ou mental temporária,
que comprometa a segurança do trânsito;
IV - usando calçado que não se firme nos pés
ou que comprometa a utilização dos pedais;
V - com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer
sinais regulamentares com o braço, mudar a marcha
do veículo, ou acionar equipamentos e acessórios
do veículo;
VI - utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem
sonora ou de telefone celular 252 - I a VI 80 - 4 pontos.
Conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida
a circulação desta, ou de forma agressiva,
em desacordo com o parágrafo único do artigo
59 255 80 Remoção da bicicleta, mediante recibo
para pagamento da multa.
Nota
1: No artigo 221, a multa incide também sobre aquele
que confecciona, distribui ou coloca em veículos
de terceiros placas irregulares.
Nota 2: No caso do inciso V do artigo 231, além da
multa de 80 UFIR, a seguinte tabela progressiva de multas
será aplicada, de acordo com o excesso de peso: até
600 kg: 5 UFIR de 601 a 800 kg: 10 UFIR, de 801 a 1000 kg:
20 UFIR, de 1001 a 3000 kg: 30 UFIR, de 3001 a 5000 kg:
40 UFIR, acima de 5000 kg: 50 UFIR.

INFRAÇÕES
LEVES - 3 PONTOS
Descrição da infração
- Artigo CTB - Multa (UFIR) - Outras medidas administrativas
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis
à segurança 169 50 - 3 pontos.
Fazer ou deixar que se faça reparo em veículo
na via pública, exceto em Pista de rolamento de rodovias
e vias de trânsito rápido, salvo nos casos
de impedimento absoluto de sua remoção, e
em que o veículo esteja devidamente sinalizado 179
- II 50 - 3 pontos.
Estacionar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento
Regulamentado") 181 - II,VII,XVII 50 Remoção
do veículo.
Parar o veículo:
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas
neste Código;
VI - no passeio ou sobre a faixa destinada aos pedestres,
nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores
de pista de rolamento e marcas de canalização
182 - II,IV,VI 50 - 3 pontos.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita,
regulamentada como de circulação exclusiva
para determinado tipo de veículo, exceto para acesso
a imóveis lindeiros ou conversões à
direita 184 50 - 3 pontos.
Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo,
préstito, desfile e formações militares,
salvo com autorização da autoridade de trânsito
ou seus agentes 205 50 - 3 pontos.
Fazer uso do facho de luz alta dos faróis em vias
providas de iluminação pública 224
50 - 3 pontos.
Usar buzina:
I - em situação que não a de simples
toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores
de outros veículos;
II - prolongada e sucessivamente, a qualquer pretexto;
III - entre as 22 e as 6 horas;
IV - em locais e horários proibidos pela sinalização;
V - em desacordo com os padrões e freqüências
estabelecidas pelo Contran 227 - I a V 50 - 3 pontos.
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
referidos neste Código 232 50 Retenção
do veículo até a apresentação
dos documentos Deixar de atualizar o cadastro do veículo
ou de habilitação do condutor 241 50 - 3 pontos.
É proibido ao pedestre:
I - permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto
para cruzá-las onde for permitido;
II - cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou
túneis, salvo onde exista permissão;
III - atravessar a via dentro das áreas de cruzamento,
salvo quando houver sinalização para este
fim;
IV - utilizar-se da via em agrupamentos capazes de perturbar
o trânsito, ou par a prática de qualquer folguedo,
esporte, desfiles e similares, salvo em casos especiais
e com a devida licença da autoridade competente;
V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem
aérea ou subterrânea;
VI - desobedecer à sinalização de trânsito
específica 254 25 x.x.x.

Tabela simplificada
(somente
as infrações principais, resumidas e classificadas
por assuntos)
Para maiores detalhes, consulte a tabela completa.
Legenda:
GG = gravíssima (180 UFIR / 7 pontos)
M = média (80 UFIR / 4 pontos)
G = grave (120 UFIR / 5 pontos)
L = leve (50 UFIR / 3 pontos)
Clique
nas opções abaixo para ir direto a uma das categorias:
1. Estacionamento
2. Parar o veículo
3. Velocidade e ultrapassagens
4. Documentação, condições
físicas e conduta
5. Uso de faróis / buzina / alarmes
/ som
6. Geral
Estacionamento
- Art. 181
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
I - nas esquinas, a menos de 5 metros da borda do alinhamento
da via transversal M Remoção do veículo;
II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro L Remoção
do veículo;
III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro G Remoção
do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas
neste Código M Remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, rodovias, vias de
trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento
GG Remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro
de água ou tampas de poços de visita de galerias
subterrâneas, desde que devidamente identificados,
conforme especificação do Contran M Remoção
do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior
L Remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre a faixa destinada a pedestre,
sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios,
ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas
de rolamento, marcas de canalização, gramados
ou jardins públicos G Remoção do veículo;
IX - onde houver meio-fio rebaixado, destinado à
entrada ou saída de veículos M Remoção
do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo
M Remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo, em fila dupla G Remoção
do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando
a circulação de veículos e pedestres
G Remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal
delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros
de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização,
no intervalo compreendido entre 10 metros antes e depois
do marco do ponto M Remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis G Remoção
do veículo;
XV - na contramão de direção M Remoção
do veículo;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente
freado e sem calço de segurança, quando se
tratar de veículo com peso bruto total superior a
3.500 kg G Remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas
especificamente pela sinalização (placa "Estacionamento
Regulamentado") L Remoção do veículo
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente
pela sinalização (placa "Proibido estacionar")
M Remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada
proibidos pela sinalização (placa "Proibido
Parar e Estacionar") G Remoção do veículo;
[Índice] 
Parar
o veículo
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
Art. 182 - I - nas esquinas, a menos de 5 metros do bordo
do alinhamento da via transversal M - 3 pontos;
Art. 182 - II - afastado do meio-fio de 50 cm a 1 metro
L - 3 pontos;
Art. 182 - III - afastado do meio-fio, a mais de 1 metro
M - 3 pontos;
Art. 182 - IV - em desacordo com as posições
estabelecidas neste Código L 3 pontos;
Art. 182 - V - na pista de rolamento das estradas, rodovias,
vias de trânsito rápido e das vias dotadas
de acostamento G - 3 pontos;
Art. 182 - VI - no passeio ou sobre a faixa destinada a
pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas,
refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores
de pistas de rolamento, marcas de canalização
L - 3 pontos;
Art. 182 - VII - nas áreas de cruzamento de vias,
prejudicando a circulação de veículos
e pedestres M - 3 pontos;
Art. 182 - VIII - nos viadutos, pontes e túneis M
- 3 pontos;
Art. 182 - IX - na contramão de direção
M - 3 pontos;
Art. 182 - X - em locais e horários proibidos especificamente
pela sinalização (placa "Proibido Parar")
M - 3 pontos;
Art. 183 - sobre a faixa de pedestres na mudança
de sinal luminoso M - 3 pontos;
[Índice]

Velocidade
e ultrapassagens
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
Art. 218 - I a - Transitar em velocidade até 20% superior
à máxima permitida, em rodovias, vias de trânsito
rápido e vias arteriais G - 3 pontos;
Art. 218 - I b - Transitar em velocidade maior do que 20%
superior à máxima permitida, em rodovias, vias
de trânsito rápido e vias arteriais GG - 3 pontos.
Suspensão do direito de dirigir;
Art. 218 - II a - Transitar em velocidade até 50% superior
à máxima permitida, nas demais vias G - 3 pontos;
Art. 218 - II b - Transitar em velocidade maior do que 50%
superior à máxima permitida, em rodovias, vias
de trânsito rápido e vias arteriais GG 3 pontos
- Recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir;
Art. 219 - Transitar em velocidade inferior à metade
da máxima permitida para a via, salvo se estiver na
faixa da direita M - 3 pontos;
Art. 189 - Deixar de dar passagem a veículos de urgência,
ambulâncias, etc., desde que devidamente identificados
GG - 3 pontos;
Art. 191 - Forçar ultrapassagem entre 2 veículos
que estejam na iminência de se cruzarem GG - 3 pontos;
Art. 199 - Ultrapassar pela direita M - 3 pontos;
Art. 200 - Ultrapassar pela direita de veículo de transporte
coletivo, parado para embarque ou desembarque de passageiros
GG - 3 pontos;
Art. 202 - I - Ultrapassar pelo acostamento G - 3 pontos;
Art. 203 - I a V - Ultrapassar em pontes, viadutos ou túneis;
em curvas, aclives ou declives sem visibilidade suficiente,
ou onde houver marcação de faixa amarela contínua
GG - 3 pontos;
Art. 173 - Disputar corrida GG - 3 pontos - Apreensão
do veículo, recolhimento da
habilitação e suspensão do direito de
dirigir;
Art. 174 - Participar ou promover competição
esportiva ou exibição de perícia em manobra
de veículos sem autorização GG - 5 pontos
- Apreensão do veículo, recolhimento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir;
Art. 175 - Demonstrar ou exibir manobra perigosa, arrancada
brusca, derrapagem, etc. GG Apreensão do veículo,
recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir.
[Índice] 
Documentação,
condições físicas e conduta
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
Art. 162 - I - Dirigir sem habilitação GG -
3 pontos - Apreensão do veículo;
Art. 162 - II - Dirigir com habilitação cassada
ou com suspensão do direito de dirigir GG - 5 pontos
- Apreensão do veículo;
Art. 162 - III - Dirigir com habilitação de
categoria diferente do veículo que estiver dirigindo
GG - 3 pontos - Recolhimento da habilitação
suspensão do direito de dirigir e apreensão
do veículo;
Art. 162 - V - Dirigir com habilitação vencida
há mais de 30 dias GG Recolhimento da habilitação
e retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado;
Art. 162 - VI - Dirigir sem usar lentes corretoras de visão,
aparelho auditivo, próteses necessárias, etc.
GG Retenção do veículo até apresentação
de condutor habilitado, ou saneamento da irregularidade;
Art. 163 - Entregar a direção do veículo
a pessoa que se enquadre nas condições anteriores
mesmas anteriores mesmas anteriores;
Art. 165 - Dirigir bêbado ou drogado GG - 5 pontos -
Recolhimento da habilitação, suspensão
do direito de dirigir e retenção do veículo
até apresentação de condutor habilitado;
Art. 176 - I - Deixar o condutor envolvido em acidente com
vítima de prestar socorro à vítima, podendo
fazê-lo GG - 5 pontos - Recolhimento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir;
Art. 177 - Deixar o condutor de prestar socorro a vítima
de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade
de trânsito ou seus agentes G 3 pontos;
Art. 195 - Desobedecer às ordens emanadas da autoridade
de trânsito ou de seus agentes G - 3 pontos;
Art. 209 - Transpor, sem autorização, bloqueio
viário de qualquer tipo, incluindo pedágios
e balanças G - 3 pontos;
Art. 210 - Transpor, sem autorização, bloqueio
viário policial GG - Apreensão do veículo,
recolhimento da habilitação e suspensão
do direito de dirigir;
Art. 221 - Portar placas de identificação em
desacordo com as especificações do Contran M
Retenção do veículo para regularização
e apreensão das placas irregulares;
Art. 230 - Conduzir o veículo com o lacre, inscrição
do chassi, placa, etc. violado ou falsificado; sem qualquer
uma das placas; sem registro ou licenciamento, ou com dispositivo
anti-radar; GG Apreensão do veículo;
Art. 230 - Conduzir o veículo com a cor ou característica
alterada; sem ter sido submetido à inspeção
veicular; sem equipamento obrigatório ou com equipamento
proibido ou em desacordo com o Contran; com sistema de iluminação
e sinalização alterados G Retenção
do veículo para regularização;
Art. 230 - XXII - Conduzir o veículo com defeito no
sistema de iluminação, ou com lâmpadas
queimadas M - 3 pontos;
Art. 232 - Conduzir o veículo sem os documentos de
porte obrigatório L - Retenção do veículo
até apresentação da documentação;
Art. 233 - Deixar de efetuar o registro de veículo
no prazo de 30 dias G Retenção do veículo
para regularização;
Art. 234 - Falsificar ou adulterar documento de habilitação
e de identificação do veículo GG Apreensão
do veículo;
Art. 238 - Recusar-se a entregar à autoridade de trânsito,
mediante recibo, os documentos exigidos por lei GG Apreensão
do veículo;
Art. 252 - Dirigir com o braço para fora; usando calçado
que não se firme bem nos pés; com apenas uma
das mãos; utilizando-se fones nos ouvidos conectados
à aparelhagem de som ou de telefone celular M - 3 pontos;
Art. 253 - Bloquear a via com o veículo GG - Apreensão
do veículo.
[Índice]
Uso de faróis / buzina
/ alarmes / som
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
Art. 223 - Transitar com o farol desregulado ou com o facho
de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor
G Retenção do veículo para regularização;
Art. 224 - Usar luz alta em vias providas de iluminação
pública L - 3 pontos;
Art.244 - Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com
os faróis apagados GG Recolhmento da habilitação
e suspensão do direito de dirigir;
Art. 250 - Quando o veículo estiver em movimento, deixar
de manter a luz baixa acesa durante a noite; ou de dia nos
túneis; ou de dia e de noite tratando-se de ciclomotores
ou de veículos de transporte coletivo. Deixar de manter
acesas as luzes sob chuva forte, neblina ou cerração.
Deixar de manter a placa traseira iluminada à noite
M - 3 pontos;
Art. 251 - Utilizar o pisca-alerta, exceto em imobilizações
ou situações de emergência M - 3 pontos;
Art. 227 - Usar buzina em locais e horários proibidos,
ou durante o período entre 22 horas e 6 horas, ou prolongada
e sucessivamente L - 3 pontos;
Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume
ou freqüência que não sejam autorizados
pelo Contran G Retenção do veículo para
regularização;
Art. 229 - Usar aparelho de alarme que produza sons e ruídos
que perturbem o sossego público, em desacordo com as
normas do Contran M Apreensão do veículo.
[Índice] 
Geral
Descrição da infração,
Classificação, Medidas administrativas
Art. 167 - Deixar de usar o cinto de segurança G Retenção
do veículo até regularização;
Art. 168 - Transportar crianças sem observar as normas
deste Código GG - Retenção do veículo
até regularização;
Art. 186 - I - Transitar pela contramão em vias de
mão dupla G - 3 pontos;
Art. 186 - II - Transitar pela contramão em vias de
mão única, com sinalização GG
- 3 pontos;
Art. 196 - Deixar de indicar com antecedência qualquer
manobra, com gesto de braço ou pisca-pisca G - 3 pontos;
Art. 208 - Avançar sinal vermelho do semáforo
ou de parada obrigatória GG 3 pontos.
[Índice] 