|
Abuso de autoridade:
uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se
encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua
atribuição.
Ação cautelar: ação que
visa garantir o efeito da ação principal.
Auto de apreensão: documento
que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência
de um delito.
Boletim de ocorrência:
documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.
Exame de corpo de delito: é o
exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma
infração.
Flagrante delito: quando a
pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar
no momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de
protesto público.
Habeas Corpus: é o documento
feito por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou o desrespeito
ilegal ao seu direito de locomoção.
Habeas Data: é o documento
dirigido a um Juiz, feito por qualquer cidadão, para assegurar o
conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constantes no
banco de dados de qualquer entidade pública.
Imissão ou reintegração de
posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.
Interdito proibitório: ação
particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao
Juiz que o proteja da violência iminente.
Mandado de segurança: ação
que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do
poder público.
Medida cautelar: ação que
evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.
Petição: requerimento,
pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao juiz.
|