GUIA DO CIDADÃO 

Passo Fundo  - RS

...............O QUE É.................:

                       

 

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Abuso de autoridade: uso imoderado ou exagerado do poder público por parte de alguém que se encontre em exercício da sua função, passando dos limites de sua atribuição.

 Ação cautelar: ação que visa garantir o efeito da ação principal.

 Auto de apreensão: documento que relata e registra a apreensão de objetos que comprovam a ocorrência de um delito.

 Boletim de ocorrência: documento que registra o acontecimento de uma ocorrência policial.

 Exame de corpo de delito: é o exame, feito por dois médicos, que analisa a materialização de uma infração.

 Flagrante delito: quando a pessoa é encontrada cometendo um crime, ou é surpreendida no mesmo lugar no momento em que vai cometer o crime ou ainda quando foge seguido de protesto público.

 Habeas Corpus: é o documento feito por qualquer cidadão para impedir uma prisão ou o desrespeito ilegal ao seu direito de locomoção.

 Habeas Data: é o documento dirigido a um Juiz, feito por qualquer cidadão, para assegurar o conhecimento (ou correção) de informações a seu respeito constantes no banco de dados de qualquer entidade pública.

 Imissão ou reintegração de posse: ato de entrar na posse de alguma coisa ou de algum direito.

 Interdito proibitório: ação particular em que o proprietário, temendo ser molestado na posse, pede ao Juiz que o proteja da violência iminente.

 Mandado de segurança: ação que defende o cidadão da discriminação feita por qualquer autoridade do poder público.

 Medida cautelar: ação que evita prejuízos ao requerente antes do julgamento da causa.

 Petição: requerimento, pedido, ação. É toda ação pela qual a pessoa se dirige ao juiz.

 

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