..:: GUIAS FÁCIL CIDADÃO ::..

.....................................................................@   PASSO FUNDO - RS          2004

 

..:: GUIA DO CIDADÃO ::..

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:: Segurança - Onde, quando e como?

> Pessoas desaparecidas

> Disque denúncias

> Cuidados para sua segurança

> Registro de Ocorrência

> Endereços dos órgãos de Segurança

> Cuidados com golpes

:: Dicas importantes para Você

> Para idosos, deficientes e gestantes

> Aeroporto regional

> Imposto de Renda

> Achados, perdidos e roubados

> Constituição de empresa

> Funcionamento dos Bancos

> IPVA

> Novidades do Código Civil

> Trabalho Doméstico

> Seguro Desemprego

> Auxílio reclusão

:: Assistência Social

> SEMCAS

> Secretaria Municipal de Educação

> Links Úteis

:: Serviços de Saúde

> CAIS

> Centro de Saúde

> PAM

> Hemopasso

> Coordenadoria Regional

> Hospitais

> Calendário das Vacinas

:: Serviços Públicos  <- - - continuação...............:

> Taxas e serviços

> Transporte Coletivo

> Água, Luz, Telefone

> Serviços prestados pelo Município

 

@........................................"Guia do Cidadão - Passo Fundo" - cartilha com 50 páginas - Peça já o seu

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..:: SEGURANÇA  - Onde, quando e como? ::..

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Ouvidoria da Justiça e da Segurança - 0800-999801 (Ligação gratuita)

A Ouvidoria da Justiça e da Segurança foi criada em 17 de agosto de 1999 pelo Governo do Estado para receber denúncias, reclamações ou sugestões da Sociedade sobre a prestação dos serviços na área de segurança pública.

Funciona das 10h às 17h nos dias úteis em Porto Alegre/RS. 

site: www.sjs.rs.gov.br e-mail: ouvidoria@sjs.rs.gov.br

Pessoas Desaparecidas: 0800-5105320

O Programa Estadual de Identificação e Localização de Pessoas Desaparecidas está disponibilizando à população o site www.desaparecidos.rs.gov.br, este sistema permite a pesquisa de pessoas desaparecidas e encontradas. Se você quiser cadastrar alguma pessoa vá até a delegacia mais próxima.

Disque  denúncia: site: www.sjs.rs.gov.br  Fone: (51) 3288-5100

Possibilita ao cidadão fazer denúncias sobre irregularidades como pontos de tráfico de drogas, foragidos, maus-tratos, consumo de drogas, atuação de gangues, entre outras. A ligação pode ser feita a cobrar de todo RS. Fone:(90xx51)3288-5100 - ou pelo fone: 0800-5105320.

DROGAS & TRÁFICO

0800-780200

 -  Álcool - "O álcool pode causar dependência e em excesso é prejudicial à saúde". Proibido a venda para menores de 18 anos.

-  Cigarros - "Não existem níveis seguros para o consumo destas substâncias". Proibido a venda para menores de 18 anos.

-  Drogas Ilícitas  Proibido a comercialização. "Não existem níveis seguros para o consumo destas substâncias". Além do que comprando DROGAS contribui-se diretamente para o crescimento do CRIME ORGANIZADO e todo tipo de delitos e falta de segurança no seu bairro e na sua cidade.    


Cuidados para sua segurança:

O que ter/carregar na sua carteira:

Cópia da sua Carteira de Identidade (A lei não obriga andar com a original).

CIC/CPF  (somente será necessário se for lidar com crédito).

Título de Eleitor - não carregue (você só irá usar nas eleições).

Documento do Veículo  não carregar o original, mas sim o autenticado pelo Detran (qualquer despachante faz).

Cartões de Crédito  se tiver mais de um, carregar apenas um escondido em outro lugar, fora da carteira. Se o ladrão levar, tudo bem. O perigo é ser utilizado em seqüestro-relâmpago.

Cartões de Banco  os mais perigosos, pois revelam toda a situação bancária. Se possível, não ter ou não carregar. Caso inevitável, agir como no caso do Cartão de Crédito.

Cheque  não apresenta perigo, pois é sustável. Somente estelionatários gostam.

Banco 24horas: Evite ir ao Banco fora de horário de expediente - Caixas 24 horas, se inevitável, procurar os caixas localizados em shoppings e em locais movimentados, durante o dia e policiados.

A  Pé: Nunca parar para falar com estranhos, seja pedido de informações, seja qualquer outra coisa. O ladrão sempre vem de frente, encosta para perguntar e puxa a arma (no caso de assalto). Batedor de carteira é diferente, assim cuidado para carregar bolsas e carteiras.

No  Carro: Colocar tudo no porta-malas (bolsa, casacos, pastas, volumes). Cuidado com os outros volumes expostos (sacolas, presentes e pacotes) também “convidam” o ladrão.

Segurança Básica: portas travadas, vidros fechados,  volumes no porta-malas.

No Semáforo: Procurar parar sempre na pista da direita, os elementos estão sempre do lado do motorista, pois é mais fácil abordar e fugir;

Focalizar, ou seja, estar atento aos arredores, ao ambiente, aos suspeitos e se posicionar para dificultar sua ação;

Farol Vermelho, poucos carros  reduzir a velocidade. Pode ser que o sinal fique verde antes de ser necessário frear o carro  não existe assalto em movimento;

Posicionamento Inteligente: no tráfego pesado, procurar se posicionar entre os carros atrás a direita.

Atenção: manter distância do carro da frente, se observar movimento suspeito, ir para frente “colado” no carro a sua esquerda, para dificultar a abordagem (não ligue se o motorista olhar feio, ele não entende nada de segurança) 

DURANTE O ASSALTO:

Pronto, deu azar ou marcou “bobeira” e está sendo assaltado. O que fazer?

nunca reaja; não tente fugir; encurte o tempo (não enrole); não faça movimentos bruscos; não porte armas (não haverá tempo e nem oportunidade de usar). 

Então por que carregar? (caso o ladrão descubra, ficará com mais uma arma).

Além disso:

tente ficar (ou parecer) calmo, com fala mansa;

obedeça;

peça autorização e avise quando fizer algum movimento (por ex.: ao desengatar o carro ou pegar um objeto) caso contrário, o ladrão pode pensar que se trata de uma reação;

carregue algum dinheiro (para satisfazer o ladrão) e menos cartões. 

APÓS  A  OCORRÊNCIA:

não perseguir; na verdade, afaste-se do local;

não chore ou entre em desespero;

ligue o mais rapidamente possível para o 190 com todas as informações possíveis em mãos ou na ponta da língua (endereço preciso, descrição, direção da  fuga etc.);

encaminhe-se para a delegacia mais próxima ao fato (não da sua casa).


REGISTRO DE OCORRÊNCIA:

Em manutenção...


DELEGACIAS DE POLÍCIA EM PASSO FUNDO:

6ª Delegacia Regional de Polícia - DRP

Rua Nascimento Vargas, 698  Fones: 311-4381 / 311-4000

site: www.policiacivil.rs.gov.br

 

CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito

Rua Nascimento Vargas, 153  Fone: 313-6255

 

Delegacia de Delitos de Trânsito - DDT

Rua Nascimento Vargas, 698   

DETRAN / Passo Fundo  Registro, Vistoria e Placas

R. Castro Alves, 395   Fones: 317-3944 / 311-6335 / 313-6672

Fone: 0800-7079010 site: www.detran.rs.gov.br

 

Guarda Municipal de Trânsito - GMT

Rua Teixeira Soares, 625  - antigo Quartel do Exército

Fone: 311-1195

 

Delegacia Virtual - Acesso pela Internet: Delegacia on-line que conta com os seguintes serviços, entre outros: boletim de ocorrência de objetos furtados, acidentes de trânsito, furto ou perda de celular ou documentos; consulta a registro de veículos, protocolo; informações sobre pessoas desaparecidas, porte de armas e dicas sobre segurança. 

O site é: www.pc.rs.gov.br

 

3ª Delegacia de Polícia

Rua do Barão, s/n  COHAB I  - Fones: 314-4111 / 314-1000

 

1ª Delegacia de Polícia

Rua Benjamin Constant, 568  - Centro - Atrás do Colégio Protásio Alves   Fones: 311-9400 / 311-9300

 

Delegacia de Polícia  Centro de Operações - CO - Fone: 194

Rua Dr. César Santos, 160 - Bairro Petrópolis - Fone: 313-6499 (Plantão 24h)

 

Delegacia de Furtos, Roubos, Extorsões e Capturas -  DEFREC

Competência: Roubo a Banco e Crime Organizado

Rua Minas Gerais, 464 - Fones:  311-2197 / 311-2244

 

Delegacia - Posto da Mulher

Rua Dr. César Santos, 160 - Bairro Petrópolis - Fone: 313-6499

 

IML - Instituto Médico Legal

Junto ao Campus da UPF - Fones: 316-8305 / 312-0101

 

BRIGADA MILITAR   190 ou 311-5633 - site: www.brigadamilitar.rs.gov.br

3º RPMon - Av. Presidente Vargas, 1501 - São Cristóvão 

Fones: 315-1466 / 315-1120 / 315-7700 

 

CORPO DE BOMBEIROS   193 ou 311-0259

7º GCI  Grupamento de Combate a Incêndios

Rua Independência, 1320  - Centro - Fones: 311.1424 / 313-2776

 

Grupamento Petrópolis - Av. Brasil Leste, 1680 - Fone: 335-1285   

 

CRPO / Planalto - Corregedoria da Brigada Militar

Rua Cel. Pelegrini, 562 - Fones: 311-9391 / 311-9467 / 311-9433

E-mail: crpoprod@uol.com.br

 

CRB  - Planalto Bombeiros

Rua Independência, 1320  Centro - Fone: 311-3659 / 311-1427

e-mail: rbplan@terra.com.br

 

5ª Cia Ambiental - PATRAM

Rua Senador Pinheiro, 601  - Vl. Rodrigues - Fone: 315-7700

Denuncia de crimes ambientais - clique !

 

Fazenda  Procuradoria da Fazenda do Estado. (ICMS)

Av. Presidente Vargas, 100  sala 402 - Fones: 313-5857 / 311-3040

 

Polícia Rodoviária Estadual- PRE  site: www.daer.rs.gov.br/est_pol_mapa.html

Rua Daltro Filho, 40  - Fones: 313-2886 / 313-2933 (local para recorrer sobre multas de trânsito da Polícia Rodoviária Estadual)

RS 324 km 109  (saída para Marau) - Fone: 315-9003/ 315-2836

 

Polícia Rodoviária Federal - PRF  site: www.dprf.gov.br

BR 285 Km 171 (perto da UPF)  Fone:  313-2225


  CUIDADO COM GOLPEStop.gif (811 bytes)

 

Cuidado com GOLPES:

O Cidadão deve desconfiar, sempre que alguém lhe oferecer vantagens em troca de depósitos antecipados. Veja a seguir alguns Golpes Tradicionais: 

1.Bilhete Premiado: Em dia de pagamento de aposentados e pensionistas, em frente a bancos, o golpista finge conferir um bilhete de loteria e alega ter alguma dificuldade, como não saber ler ou como pegar o prêmio. A vítima então se oferece para receber o dinheiro e paga uma quantia em troca da cartela.

2.Via Internet: Um e-mail diz que o usuário ganhou um prêmio e pede a sua senha, que depois é usada para golpes.

3.Cartão trocado: Em caixas eletrônicos, o golpista ensina a vítima a usar o aparelho e, escondido, troca o cartão por outro. Depois, saca o dinheiro da conta.

4.Consórcio sorteado: Anúncios em jornal oferecem venda de consórcios sorteados,k com preços atrativos. A vítima envia cópia dos documentos por fax e paga uma taxa. Em seguida, deposita o valor do veículo em uma conta fantasma.

5.Empréstimo: Também por anúncios em jornais são oferecidos empréstimos rápidos e sem burocracia e solicitam um pequeno depósito como garantia.

6.Por telefone.: A vítima recebe um telefonema sendo que o vigarista informa alguns dados da vítima promete um produto ou quantia em dinheiro depois que a vítima efetuar um depósito a título de taxas para dar início à transação.


 
 
 

DICAS IMPORTANTEStop.gif (811 bytes)

 Algumas dicas para pessoas acima de 65 anos ou mais:

-  Estão isentos do pagamento do Estacionamento Rotativo Pago:Lei Municipal nº 3879/02

-  Isenção de 60% dos rendimentos de aposentadoria e reforma na declaração de imposto.

-  Terão atendimento prioritário nas agências bancárias;Lei Municipal nº 3424/98

-  Isentos de pagamento de passagem de ônibus urbano, entrada pela porta da frente.

> Consulte o estatuto do idoso: Fone: 0800-612211 ou www.senado.gov.br

Para pessoas portadoras de deficiência física:

-  Terão atendimento prioritário nas agências bancárias;

-  Acessibilidade aos guichês de caixa e aos terminais de auto atendimento, bem como facilidade acesso e circulação;

-  A aquisição de veículos por deficientes físicos tem incentivo fiscal (redução e isenção do IPI para veículos nacionais adaptados ou não)

-  Isenção de pagamentos em viagens intermunicipais (RS) informações adicionais rodoviária de Passo Fundo - 313.1000 / 313-1586. 

Para gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por criança de colo:

-  Terão atendimento prioritário nas agências bancárias e órgãos públicos;

-  Fumar ou ingerir bebidas alcoólicas e substâncias tóxicas na gravidez prejudica o bebê;

Para deficientes sensoriais (visuais e auditivos):

-  Nas agências bancárias receberão prestação de informações sobre seus procedimentos operacionais.


Aeroporto de P. Fundo  - Fone: 313-6464

O aeroporto regional de Passo Fundo mantém linhas regulares de vôos para São Paulo - Porto Alegre e Santo Ângelo com escalas.

O Departamento de Aviação Civil (DAC) determina que o atraso de vôo tem de ser superior a quatro horas para que a empresa seja obrigada a prestar assistência ao passageiro. Mas há entendimentos de que, independentemente do tempo de atraso, o consumidor tem direitos à reparação dos transtornos sofridos com a espera.

A companhia aérea exige que o passageiro chegue com antecedência à hora do embarque sob pena de cancelamento do seu lugar no vôo. Mas o que acontece quando a companhia aérea atrasa a decolagem e deixa o passageiro na mão? Se a espera for muito longa e causar um dano moral ou material ao consumidor, a empresa pode ser obrigada pela Justiça a ressarcir os prejuízos.

Aeroclube de Passo Fundo - Fone: 311-1564

Cias Aéreas que operam no Brasil - clique aqui!


Imposto de Renda:  site:  www.receita.fazenda.gov.br

Quem deve declarar?

- Declaração anual de isentos: Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis, no ano de 2002, cuja soma foi inferior ou igual a R$ 12.696,00. de 05 de agosto a 28 de novembro de 2003. (Obs.: por enquanto todos os anos deverá ser apresentado a declaração de isento)

1. Agências dos Correios, pela utilização da Declaração de Isento  Via postal registrada ao custo de R$ 2,20. O declarante receberá uma comunicação postal registrada, informando a situação da sua declaração, independentemente do sucesso total ou parcial da operação; no caso de a declaração não ter sido conclusiva, a comunicação especificará, com detalhe, o que o declarante deve fazer para finalizar sua declaração.

Também há a possibilidade de entrega on-line em parte das agências dos correios a um custo de R$ 1,20.

2. Lojas lotéricas conveniadas com a Caixa Econômica Federal, através de volante lotérico para captação de dados ao custo de R$ 0,75;

3. Receitafone por meio dos números   0300-78-0300, para ligações feitas do Brasil, ao custo de R$ 0,29 + impostos por minuto para telefone fixo e R$ 0,63 + impostos por minuto para telefone móvel, valores aos quais serão acrescidos os impostos estaduais, independentemente do horário e da distância chamada ou   55-78300-78300, para ligações provenientes do exterior com a tarifa aplicável às ligações internacionais. O número do exterior serve apenas para as pessoas físicas que estejam em trânsito no exterior e que são residentes no Brasil;

Atenção: Ao utilizar o Receitafone, o declarante deve ficar atento ao número de sua declaração, que é informado ao final do processo, e anotá-lo, para futura referência.

O Receitafone funciona 24 horas por dia.

4. Internet, com a utilização da opção que estará disponível na página da Rec. Federal - http://www.receita.fazenda.gov.br.

5. Banco do Brasil, os correntistas do Banco do Brasil poderão fazer a DAI para si próprio ou para terceiros, com débito direto em sua conta corrente, em qualquer terminal de auto-atendimento do Banco do Brasil. O custo, por declaração, será de R$ 0,75.


DICAS DIVERSAS

Achados, Perdidos e Roubados:

Cheques ou documentos: 1ª atitude: Comunique ao SPC 0800-0518001 (Ligação gratuita 24h);

Encontrou?  coloque numa caixa de correio ou leve até a rádio mais próxima.

Está procurando?  Vá até o correio (setor achados e perdidos) ou ligue para as rádios: Diário da Manhã 311-9221; Planalto 311-3088 ou Uirapurú 313-6611.

Constituição de Empresas:

Se você estiver interessado em abrir uma empresa vale a pena visitar um dos instrumentos de maior utilidade para obter informações sobre como abrir uma micro ou pequena empresa é o site do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (www.sebrae.org.br). No endereço, o visitante poderá descobrir, passo a passo, como definir seu negócio, planejar sua empresa ou obter créditos. Também é possível testar seu perfil de empreendedor. Sebrae P. Fundo  Av. Gen. Netto, 332  5º andar - 311-3911. 

Funcionamento dos Bancos:

Na cidade de Passo Fundo é o seguinte o horário de funcionamento dos bancos: das 10 às 15h de segunda-feira à sexta-feira.

  Na hipótese de saques de valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), deve ser feita solicitação com antecedência de quatro horas do encerramento do expediente, na agência em que o correntista mantenha a conta sacada.

É vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas a realização de outras operações ou a aquisição de outros bens e serviços.

 A vedação de que trata o parágrafo acima aplica-se, adicionalmente, as promoções e ao oferecimento de produtos e serviços ou a quaisquer outras situações que impliquem elevação artificiosa do preço ou das taxas de juros incidentes sobre a operação de interesse do cliente.

Lei da Fila: Lei Municipal nº 3424 de 23/12/1998.

- Ficam as agências bancárias, no âmbito do município, obrigadas a prestar atendimento aos usuários em tempo razoável. Para efeito desta lei, entende-se como tempo razoável para atendimento, no máximo, até 30 (trinta) minutos em dias normais e de 45(quarenta e cinco) minutos em vésperas ou após feriados prolongados.

- As denúncias dos munícipes deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, órgão municipal encarregado de zelar pelo cumprimento da presente lei.

- As agências bancárias deverão deixar à disposição do usuário material para que o tempo de permanência deste na agência possa ser contado. 

Cartões de Crédito:

  A Terceira Turma Suplementar do TRF (Tribunal Regional Federal) entendeu, por unanimidade, que os estabelecimentos comerciais não podem praticar preços diferentes para vendas à vista e pelo cartão de crédito.

Consulte sempre o vendedor sobre o preço à vista e o preço parcelado, assim como os juros cobrados pela loja.

Procure pagar sempre na data de vencimento. Evitando a incidência de juros.

Evite sacar dinheiro com o cartão de crédito. Os juros cobrados são muito altos chegando a 12,9% ao mês, equivalentes a quase 300% ao ano “um roubo à luz do dia”. Se realmente precisar sacar, procure pagar o mais rápido possível, pagando assim menos juros.

As administradoras de cartões de crédito não sofrem fiscalização do Banco Central. Não há órgão regulador do setor. A única saída para os clientes lesados é os órgãos de defesa do consumidor e ações na Justiça.

Reciclagem de Baterias: 

- Celulares:

Entregue suas baterias velhas nos agentes credenciados e revendedores.

- Pilhas Comuns:

Podem ser entregues nas lojas e locais de revendas de baterias.

- Baterias de Carros:

As baterias de carros há muito tempo são aceitas na troca por uma bateria nova, portanto você pode recuperar um pouco do valor quando for comprar uma nova. Todas as revendas recebem sua bateria velha.

Lei da Pilcha Gaúcha:   Lei nº. 8.813, de 10 de janeiro de 1989

Art. 1º. - É oficializado como traje de honra e de uso preferencial no Rio Grande do Sul, para ambos os sexos, a indumentária denominada "Pilcha Gaúcha".

§ Único - Será considerada "Pilcha Gaúcha" somente aquela que, com autenticidade, reproduza com elegância, a sobriedade da nossa indumentária histórica, conforme os ditames e as diretrizes traçadas pelo Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.

Art. 2º. - A "Pilcha Gaúcha" poderá substituir o traje convencional em todos os atos oficiais públicos ou privados realizados no Rio Grande do Sul.


IPVA: - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores

Tele-dúvidas: 51-3323-7900 - Porto Alegre   (0800-7079010)

Internet: www.detran-rs.gov.br  ou  www.sefaz.rs.gov.br

Você sabia que:  “50% do valor que você paga de IPVA vai para o município onde o veículo está emplacado?”.

Você sabia que: "quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?"

 Lei nº 8.115 , de 30 de dezembro de 1985.

Artigo 4º - § 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5 (veículo roubado ou furtado), no exercício em que verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo devido na proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu seu direito de propriedade e posse e, nos casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados. A solicitação de restituição deve ser feita a Secretaria da Fazenda Estadual. 

Cadastro Nacional de veículos roubados - clique aqui!

Placas de sinalização - clique aqui!

 


NOVIDADES DO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

> guia jurídico do_consumidor

Direito de Família  Observe algumas das recentes novidades:

Permite a mudança do regime de bens adotado na constância do casamento;

Os casamentos civis e religiosos passam a ter o mesmo valor;

O homem poderá acrescentar ao seu nome o sobrenome da mulher;

Criou-se o regime de “participação final nos aqüestos”, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento pertencem a quem os comprou, mas serão divididos em caso de separação;

A união oficial entre homossexuais não é aceita;

A sociedade comercial entre os cônjuges passa a ser proibida se o regime de bens adotado foi o da comunhão universal;

Consolidou as normas sobre a união estável como espécie de família, distinguindo-a do concubinato, não estipulando um prazo mínimo de duração;

Quanto ao aspecto econômico, a união estável iguala-se ao casamento, por se sujeitar, no que couber, ao regime da comunhão parcial de bens. Assim, os bens adquiridos onerosamente e, não aqueles adquiridos por doação ou herança, durante a convivência serão de propriedade comum, devendo-se contemplar apenas duas exceções, qual sejam, se os bens foram adquiridos com o produto da venda de bens particulares, ou se as partes celebraram um contrato escrito, o qual dispõe sobre a incomunicabilidade dos bens a serem adquiridos por ocasião da união estável;

A convivência entre parentes próximos, afins em linha reta e o envolvimento com pessoas casadas, exceto se a pessoa casada estiver separada judicialmente ou de fato, não será configurada como união estável, mas poderá se enquadrar como simples concubinato, que é a relação não eventual entre homem e mulher proibidos de casar.

A mútua assistência deverá ser prestada entre os companheiros, em outras palavras, haverá obrigação de prestar alimentos e os critérios para essa concessão serão os mesmos que regem aqueles entre parentes e cônjuges;

Há possibilidade do pedido de conversão da união estável em casamento, através de um requerimento dos companheiros feito ao juiz, reservando-se a decisão judicial somente para os casos de impugnação à habilitação;

O casamento não poderá ser anulado se o marido descobrir que a mulher não era mais virgem;

A separação judicial consensual poderá ser requerida após um ano do casamento;

Tanto a separação como o divórcio poderão ocorrer antes da partilha dos bens;

No caso de falecimento de um dos companheiros, o outro terá direito à meação, conforme regime de bens, e a parte da herança dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, em concorrência com os descendentes, ascendentes e colaterais do falecido;

Filhos, pais e cônjuges concorrem na herança;

No caso de testamento privado, este poderá ser feito na presença de três testemunhas e, sendo público na presença de duas;

Admite a igualdade de direito na guarda dos filhos;

A Família é formada pelo casamento civil, religioso, união estável ou comunidade com qualquer dos pais e seus descendentes;

As mães solteiras passam a formar Família com seus filhos;

Filhos adotados e concebidos fora do casamento têm os mesmos direitos dos legítimos;

Outras mudanças relevantes, entre outras, que afetarão nosso dia-a-dia:

A maioridade civil baixou de 21 para 18 anos;

A emancipação poderá ser concedida àqueles que tiverem 16 anos, desde que com consentimento do pai e da mãe;

A maioridade civil para o casamento passa a ser 16 anos, tanto para homens como para mulheres;

Redução de 20% para 2% na multa por atraso no pagamento de condomínio;

Reduz de 20 para 15 anos, o período de ocupação de terras para os casos de usucapião;

Estabelece que os contratos devam atender uma função social, observando os princípios da boa fé e da probidade;

Os alcoólatras e dependentes de drogas passam a ser considerados incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer;

Protege os pseudônimos artísticos.


TRABALHO DOMÉSTICO:   0800-780191 ( Informações.)

www.mte.gov.br

Antes de contratar ou ser contratado procure informar-se na Delegacia Regional do Trabalho -  Rua Padre Nóbrega, 126 (atrás da GARE) -  

Fone: 311-9655 (Para tirar suas dúvidas)

EMPREGADO DOMÉSTICO - site: www.mte.gov.br

Veja também este site interessante: clique aqui!

É aquele que presta serviços contínuos, mediante remuneração, na residência de pessoa ou família, em atividade sem fins lucrativos.

QUAIS OS PROFISSIONAIS CONSIDERADOS DOMÉSTICOS?

O motorista particular, a cozinheira, a lavadeira, o jardineiro, a babá, a copeira, o empregado de sítio de veraneio e de casa de praia, a governanta, a acompanhante, a passadeira, o mordomo e outros que se enquadram na definição acima.

COMO o empregado doméstico se torna segurado do INSS?

A lei obriga o empregador doméstico a assinar a carteira de trabalho de seus empregados. Munido da Carteira de Trabalho com o contrato assinado, o empregado doméstico efetua uma só inscrição na Agência ou Unidade da Previdência Social e mantém suas contribuições pagas.

O empregador doméstico pode promover a inscrição, no INSS, do segurado a seu serviço, ou qualquer outra pessoa sem necessidade de procuração.

INSCRIÇÃO DE CONTRIBUINTE INDIVIDUAL, EMPREGADO DOMÉSTICO E SEGURADO FACULTATIVO.

Pode ser feita pela Internet acessando o endereço: www.dataprev.gov.br /servicos/cadint/cadint.html ou através do PREVFone   (0800-780191), nas Agências da Previdência Social ou Unidades Avançadas de Atendimento, bastando fornecer as seguintes informações obrigatórias:

            Nome, endereço, nº do CEP;

            Nº da Carteira de Identidade, Órgão Emissor e UF;

            Nº, Série e UF da emissão da Carteira de Trabalho, com o contrato de trabalho assinado - informação obrigatória para o segurado doméstico.

Manutenção e perda da qualidade do segurado:

Quando o empregado doméstico deixa de pagar suas contribuições, por quanto tempo ainda se mantém segurado?

·           até 12 meses depois que o segurado deixa de contribuir para a Previdência Social por extinção do contrato de trabalho. Se já efetuou mais de 120 contribuições (sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado) esse prazo pode ser dilatado para até 24 meses. Aquele que esteja inscrito como desempregado no órgão próprio do Ministério do Trabalho tem os prazos acima dilatados por mais 12 meses;

·           até 12 meses depois que o segurado deixou de receber auxílio-doença;

·           até 03 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

·           até 12 meses após o livramento, quando o segurado tiver sido preso.

·            Enquanto o empregado doméstico estiver recebendo algum benefício da Previdência Social ele não perde a condição de segurado. Tecnicamente, diz-se que ele "mantém a qualidade de segurado".

·           A perda da qualidade de segurado ocorre no dia 16 do segundo mês seguinte ao término dos prazos acima.

Quem perde a qualidade de segurado perde todos os direitos?

            Sim, porém se enquanto era segurado ele cumpriu todos os requisitos necessários à aposentadoria, desde que atendida a legislação vigente na época, o direito a esse benefício é mantido, mesmo tendo perdido a qualidade de segurado, assim como a pensão por morte a seus dependentes.

O QUE O INSS CHAMA DE CARÊNCIA?

            É o período correspondente ao número mínimo de contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao benefício.

QUAIS OS BENEFÍCIOS A QUE O SEGURADO EMPREGADO DOMÉSTICO e seus dependentes TEM DIREITO?

            Salário-maternidade, aposentadoria, auxílio-doença e para os dependentes: pensão por morte e auxílio-reclusão.

QUEM O INSS CONSIDERA DEPENDENTE DO SEGURADO?

            Há três classes de dependentes:

·           classe I: o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido;

·           classe II: os pais;

·           classe III: o irmão, não-emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.

            A condição de invalidez do dependente maior de 21 anos deve ser comprovada pela perícia médica do INSS.

            Enteados e tutelados equiparam-se a filhos.

            Havendo dependentes de uma classe, os dependentes da classe seguinte perdem o direito a receber pensão por morte. Também perde o direito ao benefício o dependente que passar à condição de emancipado por sentença do Juiz ou por concessão do seu representante legal, ou em função de casamento, ou ainda pelo exercício de emprego público efetivo, por constituir estabelecimento civil ou comercial com economia própria.

            O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família, com acréscimo de um terço sobre o salário normal;

            13º Salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

            Repouso Semanal Remunerado (preferencialmente aos domingos);

            Aviso Prévio de no mínimo, 30 (trinta) dias para a parte que pretende . Salário Maternidade, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120( cento e vinte dias), ( pago pelo INSS);

            Licença paternidade (5 dias);

            Aposentadoria nos termos da lei;

            A Empregada Doméstica tem direito à licença maternidade durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto - total de 120 dias. Parto antecipado não provoca alteração nos prazos.

            Pelo Regulamento dos Benefícios da Previdência Social (Art. 98), o salário maternidade da segurada empregada doméstica será pago diretamente pela Previdência Social, sendo uma renda mensal igual ao seu último salário de contribuição.

            Salário de Contribuição é o salário mensal do Empregado, sobre o qual é descontada a alíquota do INSS.

            Doméstica gestante não goza de estabilidade no emprego.

            Os empregados domésticos e os segurados do INSS também têm direito ao 13º Salário. No caso dos empregados domésticos, eles também recebem a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro. O empregado também pode fazer um requerimento durante o mês de janeiro para que o pagamento da primeira parcela seja antecipado e feito junto com o pagamento das férias.

            O recolhimento da contribuição para o INSS é igual ao que é feito sobre o salário regular do empregado, conforme a tabela e é efetuado apenas no pagamento da  segunda parcela.

Segurados  Podem receber o chamado abono anual os segurados e os dependentes que, durante o ano, receberam auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, pensão por morte, auxílio-reclusão ou salário-maternidade.

Quem recebeu um desses benefícios por período inferior a 12 meses terá o cálculo do abono anual de forma proporcional. Também deve ser considerado como mês integral o período igual ou superior a 15 dias.

O valor, para efeito de cálculo, do 13º será o do último benefício recebido. O 13º salário é pago em dezembro, junto com o benefício de novembro, para os segurados que receberam o benefício durante os 12 meses do ano.

Nos demais casos o valor será pago no mês de cessação do benefício (por ex.: alta do auxílio-doença, término da licença-maternidade), ou no pagamento de resíduo.

É facultada a inclusão do empregado doméstico no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, de que trata a Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990, mediante requerimento do empregador, na forma do regulamento." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

Art. 5º Os recursos para o custeio do plano de prestações provirão das contribuições abaixo, a serem recolhidas pelo empregador até o último dia do mês seguinte àquele a que se referirem e incidentes sobre o valor do salário-mínimo da região:

I - 8% (oito por cento) do empregador;

II - 8% (oito por cento) do empregado doméstico.

§ único. A falta do recolhimento, na época própria das contribuições previstas neste artigo sujeitará o responsável ao pagamento do juro moratório de 1% (um por cento) ao mês, além da multa variável de 10% (dez por cento) a 50% (cinqüenta por cento) do valor do débito.

O empregado doméstico que for dispensado sem justa causa fará jus ao benefício do seguro-desemprego, de que trata a Lei no 7.998, de 11 de janeiro de 1990, no valor de um salário mínimo, por um período máximo de três meses, de forma contínua ou alternada.(Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

§ 1º O benefício será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de quinze meses nos últimos vinte e quatro meses contados da dispensa sem justa causa.(Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

§ 2º Considera-se justa causa para os efeitos desta Lei as hipóteses previstas no art. 482, com exceção das alíneas "c" e "g" e do seu parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

Para se habilitar ao benefício, o trabalhador deverá apresentar ao órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego: (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

I - Carteira de Trabalho e Previdência Social, na qual deverão constar a anotação do contrato de trabalho doméstico e a data da dispensa, de modo a comprovar o vínculo empregatício, como empregado doméstico, durante pelo menos quinze meses nos últimos vinte e quatro meses; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001);

II - termo de rescisão do contrato de trabalho atestando a dispensa sem justa causa; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

III - comprovantes do recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, durante o período referido no inciso I, na condição de empregado doméstico; (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

IV - declaração de que não está em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

V - declaração de que não possui renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

O seguro-desemprego deverá ser requerido de sete a noventa dias contados da data da dispensa." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

Novo seguro-desemprego só poderá ser requerido a cada período de dezesseis meses decorridos da dispensa que originou o benefício anterior." (Redação da LEI Nº 10.208, DE 23 DE MARÇO DE 2001)

As agências especializadas na indicação de empregados domésticos são civilmente responsáveis pelos atos ilícitos cometidos por estes no desempenho de suas atividades, até 1 anos após a contratação.

No ato da contratação, a agência firmará compromisso com o empregador, obrigando-se a reparar qualquer dano que venha a ser praticado pelo empregado contratado, no período de 1 (um) ano.

Ao efetuar os pagamentos, faça sempre contra recibo, salário, férias, décimo terceiro, vale transporte, etc.


SEGURO DESEMPREGO - www.mte.gov.br

Destina-se a todo o trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar:

·           Ter recebido salário consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;

·           Ter trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;

·           Não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio acidente ou pensão por morte.

·           Não possuir renda própria para o seu sustento e de seus familiares.

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido. Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

·           Carteira Profissional (CTPS)

·           Cartão do PIS/PASEP ou extrato atualizado;

·           Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT - devidamente quitado;

·            Comprovante de recebimento do FGTS;

·            02 (dois) últimos contracheques;

·            Sentença judicial ou homologação de acordo (para trabalhadores com reclamatória trabalhista);

·           Carteira de Identidade, por ocasião do ato de pagamento;

Postos de Atendimento do Seguro-Desemprego

·           Sub-delegacia do Trabalho;

·           SINE - Sistema Nacional de Emprego;

Prazo para a entrega do requerimento:

·           Para requerer o benefício o trabalhador terá um prazo de 07 (sete) a 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua dispensa.

Valor do Benefício:

         A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

        Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;

        Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;

        Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:

        Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.

        Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente.

        O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

        O  Benefício não poderá ser inferior ao valor do Salário Mínimo

Quantidade de Parcelas:

·           A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:

·           3 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 6 meses e no máximo 11 meses, nos últimos 36 meses;

·           4 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 12 meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

·           5 parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

·           Período aquisitivo é o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício. Assim, a partir da data da última dispensa que habilitar o trabalhador a receber o Seguro-Desemprego, deve-se contar os 16 meses que compõem o período aquisitivo.

Suspensão do Benefício

O pagamento do benefício do Seguro-Desemprego será suspenso nas seguintes situações:

·            Admissão do trabalhador em novo emprego;

·           Início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte;

·           Caso o motivo da suspensão tenha sido a admissão em novo emprego, o que implica em não recebimento integral do Seguro-Desemprego, o trabalhador poderá receber as parcelas restantes, referentes ao mesmo período aquisitivo, desde que venha a ser novamente dispensado sem justa causa.

·           A percepção pelo trabalhador de saldo de parcelas relativo a período aquisitivo iniciado antes da publicação da Lei nº 8.900, de 30 de junho de 1994, será, desde que atendidos os requisitos do próximo parágrafo, na demissão que deu origem ao requerimento, substituído pela retomada de novo benefício.

·           Na hipótese da retomada prevista no parágrafo anterior, o período aquisitivo será encerrado e será iniciado novo período a partir dessa demissão.

Cancelamento:

·           O cancelamento do benefício do Seguro-Desemprego dar-se-á nos seguintes casos:

·           pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;

·           por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

·           por comprovação de fraude visando à percepção indevida do