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PRODUTOS

ATRASOS NA ENTREGA OU NA
INSTALAÇÃO
Pelo
Código de Defesa do Consumidor, a empresa é obrigada a cumprir o
prazo de entrega, instalação ou montagem de qualquer
produto.
Peça
sempre um documento em que esteja descrito o prazo combinado para a
entrega do produto. Guarde a nota do pedido e o recibo.
Se o
produto encomendado não for entregue ou instalado no prazo
combinado, você pode forçar o cumprimento da obrigação ou então
exigir a devolução do produto e receber de volta os valores pagos
(Art. 35, CDC).
Envie
uma reclamação escrita à empresa vendedora e à financiadora (se for
o caso), comunicando o ocorrido.
Descreva minuciosamente a compra. Com a reclamação, envie uma
cópia da nota fiscal. Se não for atendido procure um órgão de
defesa do consumidor ou entre com uma ação na Justiça (Art. 83,
CDC).
PRODUTO ENTREGUE DIFERENTE DO
PEDIDO
Se o
fornecedor entregar um produto que você não escolheu, será obrigado
a lhe pagar uma indenização.
Se
você receber um produto diferente do que você escolheu na hora da
compra, pode agir assim:
•
recusar-se a receber a mercadoria. Escreva os motivos de sua recusa
na nota de entrega se perceber o engano na hora da entrega do
produto;
• se
você não estava em casa quando o produto chegou e alguém recebeu a
mercadoria por você, envie uma reclamação escrita ao fornecedor.
Nesta reclamação conte o problema e exija que dentro de 30 dias o
produto seja substituído por outro da mesma espécie e sem
defeito;
•
você pode pedir a restituição da quantia paga ou abatimento
proporcional do preço.
CANCELAMENTO DE COMPRA POR CONTRATO NÃO
CUMPRIDO
O
cancelamento de compra, no caso do fornecedor não ter cumprido o
contrato, deve ser feito por carta.
Esta
carta deverá ter:
• a
descrição da compra com o número da nota fiscal ou do pedido, data,
produto, marca, preço, etc;
• o
problema (por exemplo, prazo de entrega não cumprido);
• as
tentativas de solução do problema;
• a
intenção de cancelar o pedido de compra devido ao fornecedor não ter
cumprido sua obrigação;
• o
pedido de devolução de qualquer valor pago, devendo este valor ser
atualizado.
Entregue pessoalmente a carta ou a envie pelo correio,
através de A.R.
ATENÇÃO! Você não terá despesa alguma com o cancelamento da
compra, no caso de ser provada a culpa do
fornecedor.
O
fornecedor às vezes fala que a emissão da nota fiscal obriga ao
pagamento do ICMS - Imposto de Circulação de Mercadorias e que você
tem de pagar este imposto.
Isto
não é verdade. A nota fiscal pode ser cancelada.
GARANTIA
O
fornecedor é obrigado a garantir a qualidade e a eficiência do
produto que vende.
Se o
fornecedor não lhe der essa garantia na hora da compra, você já tem
outra garantia: é a garantia legal, dada pela lei.
O
prazo de garantia legal é de 30 dias para os produtos não duráveis e
90 dias para os duráveis (Art. 26, CDC)
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CERTIFICADO DE
GARANTIA
Todo
produto possui garantia fornecida pelo fabricante ou pelo fornecedor
contra defeitos de fabricação.
Para
ter direito à garantia, você deve guardar o certificado e a nota
fiscal de compra.
Durante o prazo de garantia você deverá utilizar apenas os
serviços das oficinas autorizadas pelo fabricante. Se você utilizar
oficinas que não sejam credenciadas pelo fabricante, corre o risco
de perder o direito à garantia.
PROBLEMAS DE QUALIDADE
Se
você comprar um produto com vício de qualidade, e só descobrir
quando chegar em casa, faça o seguinte:
•
envie uma carta ao fornecedor pedindo uma solução para o
problema;
•
exija a substituição do produto, a restituição da quantia paga ou
abatimento proporcional no preço, no caso do fornecedor não lhe
atender (Art. 18, CDC).
Se
ainda assim não houver solução, procure um órgão de defesa ao
consumidor ou recorra à Justiça.
Lembre-se que você
tem 30 dias para reclamar de produtos e serviços não duráveis e 90
dias para reclamar de produtos e serviços duráveis.
ORÇAMENTO SEM COMPROMISSO E TAXA DE VISITA
Quando a garantia termina, normalmente, é cobrada a visita do
técnico. Mas o consumidor tem de ser avisado sobre o valor a ser
cobrado.
Se,
na hora, você concordar com o orçamento e autorizar a execução do
serviço, a oficina poderá cobrar só o valor do orçamento. Nesse caso
você não precisa pagar a visita.
Lembre-se que há diferença de valores de orçamento conforme a
oficina.
OFICINAS AUTORIZADAS E ESPECIALIZADAS
A
oficina autorizada é credenciada pelo fabricante, o que garante a
qualidade de peças originais e do serviço.
A
especializada ou comum não foi autorizada a prestar serviços e não
tem nenhuma garantia do fabricante.
Fique
atento para essa diferença.
Exija nota fiscal
tanto da autorizada como da especializada.
Peça
que na nota estejam especificadas as peças, a mão de obra e a
garantia.
Outro
detalhe importante é pedir um orçamento antes de autorizar o
serviço.
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VÍCIOS NÃO SANADOS PELAS AUTORIZADAS DENTRO DA
GARANTIA
Se
você levou seu produto na oficina autorizada e o seu problema não
foi solucionado no prazo de 30 dias, você pode exigir do fornecedor
(Art. 18, CDC):
• a
substituição do produto por outro da mesma espécie em perfeitas
condições de uso, ou;
• a
restituição da quantia paga com correção e sem prejuízo de perdas e
danos, ou, ainda;
• o
abatimento proporcional do preço.
PEÇAS USADAS PARA REPOSIÇÃO
No
conserto do seu produto, o fornecedor não pode utilizar peças usadas
a não ser que você concorde (Art. 21, CDC).
Se
você não concordar, e mesmo assim ele quiser utilizar peças usadas,
envie ao fornecedor uma reclamação por escrito pedindo a solução do
problema. Se não for feito nenhum acordo, procure um órgão de defesa
do consumidor pedindo para comunicar-se com o fornecedor e tomar as
medidas judiciais necessárias.
Repor
peças usadas, sem autorização do consumidor, é considerado crime
pelo CDC (art.70).
FALTA DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO PARA
REPAROS
Se
você necessitar trocar a peça de um produto e não a encontrar,
escreva uma reclamação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
do próprio fabricante.
Caso
não dê resultado, procure um órgão de defesa do consumidor ou
recorra à Justiça.
VENDA A DOMICÍLIO
São
vendas de seguro, cosméticos, material de limpeza, livros,
enciclopédias, assinaturas de revista, etc., fora do estabelecimento
comercial. Você tem o prazo de 7
dias para se arrepender e desistir do negócio. Não
esqueça! |
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RISCOS
Comprar produtos ou serviços de vendedores desconhecidos que
batem à sua porta pode trazer uma série de problemas.
O
preço do produto pode ser maior do que o das lojas e a qualidade do
produto nem sempre é a mesma da que é mostrada no
folheto.
Desconfie do vendedor e tome alguns cuidados,
como:
• não
acreditar em informações como estas: "assine este papel sem
compromisso, pois o cancelamento poderá ser feito sem o menor
problema" ou "aproveite esta excelente oportunidade de compra,
porque hoje é o último dia desta promoção";
• não
ficar com mercadorias em casa para testes, mesmo que o vendedor diga
que é sem compromisso;
• não
fazer pagamento algum antes da decisão da compra e, ao pagar, usar
cheque nominal cruzado, que servirá como prova de
pagamento;
• não
permitir que estranhos fotografem seus filhos sob qualquer razão ou
que vendedores façam demonstração de produtos em sua
residência.
Se
você fizer a compra, o Código de Defesa do Consumidor lhe dá
possibilidade de arrepender-se no prazo de 7 dias a contar da
assinatura do contrato ou recebimento do produto.
VENDA POR TELEFONE OU REEMBOLSO
POSTAL
Esse
tipo de venda está se tornando cada vez mais comum no
Brasil.
É
importante tomar cuidado ao comprar qualquer produto ou contratar
qualquer serviço comercializado dessa forma.
Se,
ao receber o produto comprado por esse meio, você perceber que não
há identificação do fabricante ou o produto não é o que foi
anunciado pelo vendedor, recuse-o na hora da entrega.
Você
pode fazer valer o seu direito de arrependimento no prazo de
7 dias úteis (Art. 49,
CDC). Não esqueça!
Denuncie o fato como publicidade enganosa (Arts. 33, 35 e
37, CDC). É crime: art. 67, CDC.
VENDA CASADA
A lei
proíbe a chamada venda casada (Art. 39, I, CDC).
Isso
acontece quando o fornecedor diz que você só pode comprar o produto
que deseja se levar outro. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º,
II.
Por
exemplo, só vender leite para quem comprar pão.
Ligue
para uma delegacia de polícia, para o Promotor de sua cidade ou
qualquer órgão de defesa do consumidor. A venda casada é
crime. |
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ELETRODOMÉSTICOS
CUIDADOS NA HORA DA COMPRA
Siga
estas regras quando você for comprar:
•
compare os preços, marcas e seus modelos e teste o funcionamento e
desempenho do produto na loja;
•
peça ao vendedor que demonstre como se usa o produto;
• não
se esqueça de pedir informação sobre o produto, a garantia, prazo, o
que está garantido, etc.;
•
observe o tamanho do produto (interno e externo) e veja se a
voltagem é a mesma que a da sua residência;
•
escolhido o produto, procure saber se ele existe em estoque, quais
as cores e os prazos de entrega;
•
verifique as condições de pagamento, preço a prazo, número de
parcelas, juros pelo financiamento, multa em caso de atraso, etc.
Compare o preço total e o prazo e à vista. Veja se não vale mais a
pena economizar comprando à vista;
•
finalmente, exija a nota de pedido, aonde deverá constar modelo,
marca, cor, valor e data da entrega. Se for levar o aparelho assim
que comprar, exija a nota fiscal e guarde o pedido até receber o
aparelho para verificar se os dados coincidem;
• o
produto importado deve ter o seu manual de instrução de uso ou
funcionamento traduzido para o português (Art. 31,
CDC);
•
verifique se na sua cidade há assistência técnica
autorizada.
EMBALAGEM
Todos
os produtos devem estar embalados, com certificados de garantia e
instruções de uso.
Se
isto não acontecer, você tem o direito de recusar o produto e deve
procurar o gerente da loja. |
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MÓVEIS
CUIDADOS AO COMPRAR
Pesquise
preços e condições de pagamento em várias lojas antes de
comprar.
Lembre-se de medir a largura de suas portas e o lugar onde o
móvel ficará em sua casa. Assim você não corre o risco de levar
produtos ou móveis que não vão caber em sua casa.
Cuidado com as imitações! As aparências enganam. Preste
atenção no material e na estrutura do móvel!
Teste
a resistência do móvel de acordo com a sua finalidade (sente-se,
deite-se, apóie-se, etc.)!
Se a
madeira do móvel não for a mesma que você pediu, recuse a entrega e
solicite seu dinheiro de volta com correção monetária.
DADOS DO
PEDIDO
O pedido deverá conter as seguintes
informações:
• descrição com detalhes de cada produto
escolhido, inclusive a data da fabricação;
• prazo de entrega;
• preço à vista;
• preço a prazo e forma de pagamento escolhida,
com o número de parcelas e seu valor;
• taxas de juros e data de vencimento das
prestações;
• valor do sinal e saldo restante;
• existência do produto em estoque;
• data da montagem e especificação do
encarregado (loja ou fábrica);
• prazo de garantia oferecido pelo
fabricante;
• quais os itens cobertos pela
garantia.
PRAZOS DE ENTREGA
Se a loja não cumprir o prazo de entrega, entre
em contato com a direção do estabelecimento e procure saber o motivo
do atraso.
Se achar que o motivo não é justo, você pode
cancelar a compra, notificando a loja através de carta entregue
pessoalmente ou pelos Correios através de A.R.
Peça o recibo da carta.
Informe na carta o motivo do cancelamento e a
suspensão do pagamento.
O que
já tiver sido pago, deve ser devolvido com correção monetária.
Algumas lojas cobram taxa de cancelamento. Neste caso a responsável
é a loja, pois o atraso foi dela.
Algumas lojas se oferecem para guardar os móveis escolhidos,
até o consumidor pedir para entregá-los.
Isto
deve estar bem claro no contrato e, geralmente, a loja deve ser
comunicada do pedido de entrega com 15 dias de
antecedência.
Se
este for o seu caso e a loja por acaso não entregar o produto, faça
da mesma maneira mencionada acima, comunicando a suspensão do
pagamento.
Se a
cobrança for bancária, procure o gerente, apresente cópia da
notificação e peça que o gerente colabore com você.
No
caso do pagamento ter sido feito à vista ou parcelado com entrada e
a entrega não tiver sido feita no prazo combinado, procure a
Delegacia do Consumidor (Decon), pois esta prática é considerada
estelionato.
NA HORA DA ENTREGA
Não
fique muito entusiasmado quando o produto chegar a sua casa para não
se esquecer de:
1.
comparar a nota do pedido com a nota fiscal e o produto entregue. Se
o produto não for igual ao que você pediu, recuse a entrega e exija
a troca do produto;
2. se
decidir ficar com o produto, entregue a nota fiscal antiga e peça
outra nota fiscal para não perder a garantia;
3.
verificar a embalagem, se está fechada, etc.;
4.
abrir a embalagem na hora da entrega. Se notar que existe qualquer
defeito (riscos, amassados, quebra, falta de funcionamento, etc.)
devolva o produto, exigindo o valor pago de volta ou a troca do
produto. Tudo isso antes de assinar a nota de entrega.
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APÓS A ENTREGA
Se
você perceber algum defeito somente após a entrega do produto, entre
em contato com o gerente da loja e peça a troca ou a assistência
técnica.
Se
não for atendido, comunique à loja pessoalmente através de recibo ou
por correspondência com A.R.
Algumas lojas possuem SAC — Serviço de Atendimento ao
Consumidor — que pode solucionar o problema.
MONTAGEM
Se a
loja não mandar os montadores, ligue para o gerente pedindo
providências.
No
caso de dano durante a montagem (quebra, riscos), peça para
interromper a montagem e exija da loja a troca do móvel.
CUPIM
No
caso dos móveis entregues apresentarem cupins, você deve exigir a
substituição imediata ou o dinheiro de volta.
O
prazo é de 90 dias, a não ser em caso de vício oculto.
ROUPAS
CUIDADOS AO COMPRAR
Preste atenção na qualidade dos tecidos, das costuras,
botões, fechos etc.
A
roupa deve ter duas etiquetas.
Uma é
obrigatória por lei e indica quais as fibras que o tecido
possui.
A
outra etiqueta mostra como a roupa deve ser lavada e
passada.
Se a
roupa for importada, as etiquetas devem ser traduzidas.
Experimente a roupa antes de comprar. Peça que na nota fiscal
esteja discriminada a possibilidade de troca.
Guarde a nota fiscal até lavar a roupa pela primeira vez.
Nesta ocasião é que aparece a maioria dos defeitos.
Saiba
que o fornecedor somente é obrigado a trocar se a roupa estiver com
defeito, a menos que conste na nota fiscal ou em cartaz na loja a
possibilidade de troca por outros motivos.
Etiquetas
Nos
tecidos, a composição dos mesmos deve vir escrita na ourela (margem
do tecido). É aconselhável que esta indicação seja impressa de dois
em dois metros.
Se
isto não for possível, a indicação deve vir no início e no final da
peça e ser repetida na etiqueta presa no rolo do tecido.
Pureza
O
tecido só é puro quando possuir 100% de uma só fibra.
Um
exemplo: puro algodão tem que conter 100% de fibra do
algodão.
Se a roupa não resistir
à
primeira lavagem
Se
você seguiu as instruções do fabricante do tecido quanto à lavagem e
conservação da roupa e, ainda assim, ela apresentou problemas faça o
seguinte: • vá até a loja com a peça e a nota fiscal;
•
exija a troca por outra mercadoria ou a devolução do
dinheiro;
• Se
a loja não tomar providência, procure o PROCON e faça a
reclamação.
LAVANDERIAS E TINTURARIAS
Quando você mandar lavar ou tingir uma peça de roupa, peça
que sigam as instruções que estejam na etiqueta.
Na
nota fiscal devem estar anotados as peças que foram deixadas e os
defeitos que apresentam.
Na
hora de buscar a roupa, veja se o serviço foi bem feito.
Se
houver algum problema, não receba a peça até que seja encontrada uma
solução.
Se
isso não acontecer, faça uma reclamação por escrito pedindo a
reparação.
Protocole esse documento, na lavanderia, o mais rápido
possível.
Se
nem assim o caso for resolvido, procure um órgão de defesa do
consumidor.
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VEÍCULOS
Dados da proposta de compra de veículo ZERO
Km
Na
proposta devem constar de um lado, o preço total, o prazo de
pagamento e valor das prestações, do outro lado, a cor do veículo,
modelo, etc. Isto evita troca na hora da entrega.
Venda de automóvel condicionada à compra de
acessórios
Esta
forma de venda é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor
(Art. 39, I, CDC). É crime: Lei nº 8.137/90, art.5º,
III.
Se a
agência de automóveis insistir, denuncie-a imediatamente ao
PROCON
"Zero quilômetro" com defeito
As
lojas de automóveis têm obrigação de garantir a qualidade dos
produtos (Art. 18, CDC).
Se
seu carro "0 km" apresentar problema envie uma reclamação por
escrito para a loja onde você comprou o carro.
Se
não houver solução, entre em contato com o PROCON.
Garantia CONTRATUAL
A
concessionária tem obrigação de fazer os serviços necessários no
carro cujo prazo de garantia ainda não terminou.
Se
ela se recusar, envie carta ao fabricante pedindo uma
solução.
Caso
não haja entendimento, encaminhe o problema para o
PROCON.
Na
revisão realizada no período de garantia, você deve pagar apenas
pela troca de peças (vela, platinado, pastilhas de freio etc.), pela
troca do óleo e pela mão-de-obra desses serviços.
Suspensão da garantia
Você
pode perder a garantia nos seguintes casos:
•
quando se fizer mau uso do veículo;
•
quando estranhos fizerem reparos;
• quando forem
feitas alterações que modifiquem as características básicas do
veículo, sem autorização da montadora;
• quando o plano de
revisões periódicas não for cumprido.
Cuidados na compra de um carro usado
Quando se adquire um veículo de particular, não há amparo ou
cobertura pelo Código de Defesa do Consumidor.
Quando a aquisição é feita a um fornecedor, o mais correto é
pedir que um mecânico de confiança ou alguém que tenha experiência
na compra de carros usados examine o veículo que pretende
adquirir.
Além
disso, verifique os seguintes documentos:
• o
certificado de propriedade;
• o
licenciamento, o IPVA e o seguro obrigatório;
• se
o vendedor tem procuração para agenciar o negócio;
• por
último, antes de pagar, consulte o Detran para saber se não existe
multa e se o veículo não é roubado.
Exija
as garantias por escrito. Não confie no que for apenas
falado.
Peça
também o recibo de pagamento e o documento de transferência de
propriedade devidamente assinado. O veículo adquirido a fornecedor
tem garantia do Código de Defesa do Consumidor.
Descoberta posterior de vício oculto
Se
após a compra do veículo aparecer um vício escondido de propósito ou
não, trata-se de "vício oculto". Isto lhe dá o direito de reclamar
"por vício oculto" (Art.18, CDC). Procure seus direitos junto
a um órgão de defesa do consumidor.
Transferência de propriedade
próprio comprador deve pedir a transferência, dentro de um
prazo de 30 dias.
Se o
comprador não tomar essa providência, o vendedor terá de comunicar o
fato ao órgão de trânsito. (Detran).
Não
se esqueça: é um dever seu transferir o veículo adquirido para o seu
nome. |
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PRODUTOS IMPORTADOS

Responsabilidade
O
importador é tão responsável pelo produto quanto qualquer
fabricante. Deve prestar assistência técnica, repor peças e trocar
produtos com defeito (Arts. 12 e 32, CDC).
Rótulos Verifique se os rótulos, bulas e
manuais de produtos importados têm uma versão em língua
portuguesa.
O
rótulo deve trazer informações com detalhes sobre a quantidade,
composição química, prazo de validade e origem do produto (Art.
6º, III, e Art. 31, CDC).
VÍCIOS
Se
você adquirir um produto importado com vícios, faça reclamação por
escrito para o importador, enviando a nota fiscal e o certificado de
garantia e (Art. 18, CDC).
Peça
as providências necessárias para a solução do problema. Se você não
for atendido num prazo de 30 dias, procure um órgão de defesa do
consumidor ou recorra à Justiça.
SAÚDE

PLANOS DE SAÚDE
Cancelamento do contrato
Você
e a administradora do plano de saúde têm os mesmos direitos para
cancelar um contrato desde que sejam respeitadas as
cláusulas.
Credenciamento de médicos e
hospitais
Quando você faz um plano de saúde, recebe uma lista com o
nome de médicos, hospitais e laboratórios autorizados pelo
plano.
Se
houver mudança nesta lista e se os médicos e os serviços não forem
tão bons como os anteriores, você e os outros que pertencem ao plano
estão sendo prejudicados.Quando um grupo é prejudicado, é protegido
pelo direito coletivo. Por isso você pode reclamar em grupo,
procurando um órgão de defesa do consumidor.
O
órgão tem facilidade em reunir o maior número possível das pessoas
que pertençam ao mesmo plano.
Leve
cópias de documentos, contrato, folhetos de propaganda e outras
coisas que provem que houve mudança nos serviços
prestados.
Pode
acontecer de você estar no meio de um tratamento e seu médico ser
descredenciado.
Nesse
caso, envie uma carta à administradora.
Se
seu caso não for resolvido, procure um advogado para que ele
providencie, por meio de uma ação judicial, que o mesmo profissional
termine o tratamento.
O
plano de saúde cobrirá a conclusão do tratamento.
Exclusão de doença preexistente
As
doenças preexistentes poderão integrar aquelas susceptíveis de
atendimento pelos Planos e Seguros de Saúde. Nesse caso, as
mensalidades sofrerão "um agravo", que significa majoração em
relação às mesmas coberturas sem doenças preexistentes.
Excluindo-se a cobertura das doenças preexistentes, após dois
anos não haverá restrição quanto ao atendimento das
mesmas.
Internação de emergência
Alguns planos exigem que o consumidor avise que foi internado
de emergência, até 24 horas depois da internação.
Essa
cláusula não tem valor pois tal exigência é absurda .
Se
você não puder avisar a empresa à qual você é conveniado, dentro de
24 horas, e ficar sem cobertura, entre em contato, imediatamente,
com o convênio médico.
Se o
convênio se negar a cumprir suas obrigações, provando que você não
respeitou o prazo, procure um advogado de sua confiança, para que
ele entre com um pedido de liminar junto ao Poder
Judiciário. |
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Se o
valor da causa for menor do que 20 salários mínimos, você poderá
procurar o Juizado Especial. Nesse caso, não precisa de advogado
para garantir os seus direitos.
Quando o valor da causa for superior a 20 e não exceder a 40
salários mínimos, precisa-se de advogado.
Limite nos prazos de internação e
tratamento
A lei
não permite qualquer limitação para internação e/ou tratamento. O
tempo de internação é determinado pelo médico assistente. Porém, a
lei considera esse procedimento contrário à natureza e à finalidade
da prestação de serviços de assistência
médico-hospitalar.
Caso
haja alguma restrição por parte do Plano:
•
procure imediatamente o Juizado Especial do Consumidor ou o de
Pequenas Causas ou ainda um advogado;
•
peça que se entre com um pedido de liminar para dilatação do
prazo;
•
apresente o contrato e documentos (guia de internação e atestado
médico), que provem a necessidade de tratamento
prolongado.
Reajuste das mensalidades e prêmios
Se as
mensalidades do seu plano forem reajustadas para muito mais, reclame
junto a um órgão de defesa do consumidor.
Este
órgão tem como encontrar outros conveniados descontentes.
Juntos podem entrar com uma ação coletiva na Justiça. Mas se
você quiser, pode entrar individualmente com a ação.
Responsabilidade pelo serviço
prestado
Os
responsáveis por qualquer dano provocado por um atendimento
deficiente são:
• a
administradora do plano de saúde;
• os
médicos;
• os
estabelecimentos conveniados.
Porém, como os médicos são profissionais liberais, eles
somente serão condenados se for verificada a culpa dos
mesmos.
Portanto, se você sofre algum dano provocado por um
atendimento deficiente, faça o seguinte:
•
reúna provas capazes de demonstrar o erro médico;
•
contrate um advogado e entre com uma ação pedindo uma indenização do
médico e /ou da empresa;
•
denuncie o médico ao Conselho Regional de Medicina, que analisa a
ética profissional.
HOSPITAL - ATENDIMENTO PELO SUS
O
paciente internado através do Sistema Único de Saúde ficará sempre
na enfermaria. Mas, se for caso de urgência ou emergência e não
houver vaga na enfermaria, ele deverá ser internado no quarto ou
apartamento até aparecer uma vaga na enfermaria.
LEMBRE-SE! Mesmo neste caso, não poderá ser cobrado qualquer
valor, diferença ou complementação.
Nunca
pague nenhuma despesa de atendimento médico-hospitalar para
clínicos, gineco-obstetras, anestesistas, pediatras, cirurgiões,
etc.
Nem
pague também despesas hospitalares e de laboratórios, honorários,
medicamentos, raio-X, ultra-sonografia e outros.
Pacientes em tratamento de doenças de longa duração, como
câncer, diabetes, AIDS, doenças renais, cardíacas e outras, também
não devem pagar nada aos médicos e hospitais.
MEDICAMENTOS
A
maioria dos medicamentos ainda é tabelada (Portaria 37/92, MF). As
farmácias e drogarias são obrigadas a manter à disposição dos
consumidores listas de preços contendo os "preços máximos de venda
ao consumidor", que poderá sofrer atualização mensal. Os
medicamentos devem, obrigatoriamente, ter registro legal e obedecer
aos padrões estabelecidos sobre:
•
composição;
•
segurança e eficácia;
•
atividade;
•
qualidade e pureza, segundo as normas técnicas existentes, conforme
determina a legislação específica sobre medicamentos.
Além
disso, todos os medicamentos devem trazer na bula ou
embalagem:
•
fórmula de composição;
•
vias de administração (oral, injetável);
•
indicações;
•
contra-indicações;
•
efeitos colaterais e reações adversas;
•
reações e cuidados que devem ser observados;
•
prazo de validade;
•
cuidados de conservação;
•
instruções de uso;
•
modo de ação.
Se
faltar alguma dessas informações, o medicamento pode ser um "
remédio clandestino".
Este
tipo de remédio representa uma ameaça à sua saúde e à sua
vida.
Você
tem também o direito de exigir que o médico escreva a receita de
modo legível, isto é, você precisa entender o que ele
escreveu.
Medicamentos alterados ou sem registro
Se
você comprar um remédio e notar alguma mudança na sua cor ou
consistência, ou verificar que não possui o registro do Ministério
da Saúde poderá exigir a substituição do produto ou devolução do
valor pago no próprio local onde adquiriu o medicamento
Se
não for atendido, procure um órgão de defesa do consumidor que pode
servir de intermediário entre você e o fornecedor.
Você
também pode comunicar o fato à Vigilância Sanitária ou ao Conselho
Regional de Farmácia para que fiscalizem o
estabelecimento.
Medicamentos sem rótulo e/ou bula
A
falta de informações é muito perigosa, pois assim você não sabe o
que está tomando e como deve utilizar o medicamento. Não fornecer
informações necessárias é crime (Art. 63, CDC). Isto agride
os seus direitos básicos de proteção à vida, saúde, segurança e de
não ser corretamente informado (Art. 6º, CDC) .
Veja
alguns cuidados que você deve tomar:
•
compre sempre medicamentos com a receita do médico;
• não
tome remédios por sua conta. Esta prática chama-se automedicação e é
muito perigosa, podendo causar intoxicação ou
dependência;
•
examine com atenção os rótulos e/ou bulas e verifique as informações
necessárias;
• se
você comprar um medicamento sem rótulo e/ou bula, além dos cuidados
anteriores, você pode denunciar à Polícia, ao Conselho Regional de
Farmácia ou ao Promotor de Justiça de sua cidade.
LABORATÓRIOS
Os
laboratórios de análises químicas conveniados pelo SUS não podem
cobrar pelos exames.
Nos
laboratórios particulares não existe controle sobre o preço.
Portanto, pesquise antes de realizar os exames.
O
Código de Defesa do Consumidor possui normas para os laboratórios
observarem.
Os
donos de laboratórios são fornecedores como os outros
comerciantes
Por
isso, são responsáveis pela publicidade enganosa, cláusulas
contratuais abusivas e outras práticas previstas no Código,
incluindo a responsabilidade em caso de erro ou dano. |
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SERVIÇOS

CONTRATO
Escreva
tudo o que você e o fornecedor falaram quando combinaram a compra de
um produto ou a prestação de um serviço.
Você
não precisa ser advogado para escrever um contrato. É
simples:
•
faça uma lista de todos os deveres e obrigações dos interessados em
fazer o contrato;
•
tire uma cópia;
•
risque todos os espaços em branco;
•
coloque a data e assine, você e a outra parte interessada
ENCANADOR, ELETRICISTA, PEDREIRO,
MARCENEIRO
Antes
de contratar um desses profissionais siga os seguintes
passos:
•
procure informações com os vizinhos, parentes e amigos;
•
peça orçamento, por escrito e sem compromisso, a mais de um
profissional ou firma especializada;
•
explique o problema ou serviço de forma bem clara e com todos os
detalhes;
•
peça a opinião do profissional sobre o assunto;
•
pergunte como o serviço irá ser feito, o material que será usado, o
número de trabalhadores e se o preço do material está incluído no
preço total;
•
acerte a forma de pagamento.
Tenha
cuidado! Muitos consumidores têm prejuízo porque o contratado, após
receber o pagamento inicial, foge com o dinheiro e não faz o
serviço. Por isso, procure dar o dinheiro à medida que o serviço for
sendo feito.
• Não
pague todo o serviço adiantado. Se você agir assim, o prestador de
serviço perde o interesse pelo serviço, pois já está com o dinheiro
no bolso.
• Só
pague a última parcela após testar o serviço.
• Em
caso de defeito ou dúvida, só pague quando o problema for
solucionado.
•
Escreva no contrato a forma de pagamento e todos os detalhes do
serviço.
•
Contrate o serviço por escrito depois de tudo decidido.
•
Exija o recibo de todo pagamento que você fizer (entrada, segunda
prestação, etc.).
• Se
o profissional prometer voltar no dia seguinte para fazer algum
conserto, faça uma anotação no contrato para garantir o retorno.
Peça que ele assine em baixo.
•
Exija nota fiscal do serviço e guarde os documentos (recibos,
contratos, garantia). Esses documentos devem ficar guardados por, no
mínimo, dois anos ou pelo prazo de garantia firmado no
contrato.
•
Anote o nome, CPF, endereço completo e telefone do prestador de
serviço.
Serviços malfeitos ou inacabados
No
caso de serviço malfeito ou inacabado, faça uma reclamação e tente
resolver amigavelmente, através de acordo.
Se
não for possível, e algum pagamento já tiver sido feito e o serviço
não foi concluído, procure o PROCON e apresente sua
reclamação.
PROFISSIONAIS LIBERAIS
São
aqueles formados pela universidade tendo, portanto, nível
superior.
Trabalham na área para a qual se formaram e seu conhecimento
é especializado: médico, advogado, dentista, arquiteto,
etc.
O
profissional liberal só pode ser responsabilizado por algum dano que
causou se sua culpa for provada (Art. 14, § 4º, CDC).
Todavia, na ação judicial movida contra eles pelo consumidor, pode o
juiz inverter o ônus da prova de culpa.
As
causas das falhas ou erros profissionais são:
•
negligência: quando ele deixa de fazer o que deve;
•
imprudência: quando faz o que não devia ser feito;
•
imperícia: quando não toma os cuidados necessários.
Para
cada profissão liberal existe um Conselho de Classe que fiscaliza e
julga os erros cometidos.
Assim, temos:
CRM -
Conselho Regional de Medicina;
CRO -
Conselho Regional de Odontologia;
OAB -
Ordem dos Advogados do Brasil.
Se
você se sentir prejudicado pela atuação de um profissional liberal,
denuncie o dano no órgão responsável pela legalização da profissão
que ele exerce. Se for preciso, reclame ao PROCON.
Você
pode também recorrer a um advogado para defender seus direitos na
Justiça.
ESCOLAS
MENSALIDADES
As
escolas particulares têm o preço de suas mensalidades regulado pelo
Governo Federal, por meio da Lei n° 9.870 de 23 de novembro de
1999.
O
estabelecimento de ensino é obrigado a informar aos alunos, afixando
nas suas dependências, de forma clara e de fácil leitura, os valores
das mensalidades, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias antes da data final para a matrícula. O texto da proposta e o
índice de reajuste têm também de estar em lugares
visíveis.
Para
calcular o índice de reajuste das mensalidades, leva-se em conta a
planilha de custos da escola, sem que haja abusividade no aumento
proposto. O valor das mensalidades deve ser igual para o ano todo,
dividido em doze vezes. Pode-se usar outro plano de pagamento, desde
que não ultrapasse o valor total anual.
O
valor das mensalidades deve ser igual para todos os meses do
ano.
Poderá ser feito outro plano de pagamento, mas sem
ultrapassar o valor total anual.
Se os
pais e/ou responsáveis não concordarem com a proposta de reajuste da
escola, deverão criar uma comissão, eleger um representante e
apresentar uma proposta que agrade tanto à escola como aos
pais.
Matrícula
Quando você matricula seu filho numa escola particular, está
fazendo um contrato de adesão.
As
escolas são obrigadas a colocar em local visível todas as
informações necessárias: preço das mensalidades, o texto do contrato
e o número de vagas por sala.
Leia
o contrato com atenção e veja se tem cláusulas que proíbam que ele
seja desfeito.
A
escola não pode exigir notas promissórias ou qualquer outro título
de crédito para garantir as mensalidades e repassá-los a
terceiros.
Isso
só pode ser feito para pagamento de dívidas.
A
escola não pode aplicar sanções ao aluno inadimplente durante o
prazo do controle, como a não entrega de documentos para
transferência, o afastamento do aluno da escola, etc.
Aluno em débito
O
aluno inadimplente por período superior a 90 (noventa) dias não
poderá ser desligado da escola antes do final do ano letivo ou, no
ensino superior, antes do final do semestre letivo quando a
instituição adotar o regime didático semestral.
O
aluno que estiver em débito não pode ser humilhado na escola e nem
ser ameaçado.
É
proibido colocar o nome do aluno em débito no mural da escola, tomar
ou reter seus documentos ou impedir que faça provas até que as
dívidas sejam pagas.
Se
algum desses casos acontecer e se você não conseguir entrar em
acordo com a escola, deve recorrer ao PROCON.
Material escolar e uniforme
escola não pode indicar uma determinada loja para você
comprar material ou uniforme, se o mercado em geral comercializa
esses produtos.
Essa
prática é a venda casada e é considerada uma infração.
Transporte escolar
Você
deve conferir se os veículos utilizados no transporte escolar
oferecem segurança.
Procure saber se o veículo foi vistoriado pelo
Detran.
Se o
serviço de transportes for prestado pela escola, deve ser seguida a
mesma regra das mensalidades escolares.
Se
for feito por firmas particulares, a escola não tem
responsabilidade.
ESTACIONAMENTOS
Pesquise antes de escolher um estacionamento. Compare as
tabelas de preços que devem estar bem visíveis.
Guarda e conservação dos veículos
Os
estacionamentos particulares são responsáveis pelos veículos no
período em que ali estiverem estacionados.
O
Código de Defesa do Consumidor informa que o fornecedor de serviços
é responsável pela reparação de qualquer dano causado ao veículo,
mesmo que o fornecedor não seja culpado.
Esta
regra está se estendendo aos estacionamentos gratuitos.
As
empresas comerciais que destinarem uma área de estacionamento aos
clientes assumem a responsabilidade pela guarda e conservação dos
seus veículos.
Não
importa que o serviço seja gratuito ou pago, o dono do
estacionamento é responsável pelo prejuízo.
SERVIÇOS PÚBLICOS
Valor das tarifas públicas
Se
você achar que o valor cobrado em sua conta é superior ao que
consumiu, deve registrar reclamação na agência local fornecedora do
serviço.
Vá ao
Serviço de Atendimento ao Cliente da agência ou companhia e peça que
envie um técnico até a sua casa.
O
técnico irá verificar se o erro é no medidor ou nas instalações
internas da residência.
Em
geral, os defeitos do medidor são de responsabilidade da companhia.
Os defeitos internos são de responsabilidade do
consumidor.
Os
encanamentos com defeito em sua residência podem estar causando um
vazamento de água e você não sabe.
O
mesmo acontece com a eletricidade: a fiação em mau estado ou algum
aparelho elétrico com defeito podem causar perda de
energia.
ÁGUA
Contas não entregues
Se
sua conta não for entregue, entre imediatamente em contato com o
fornecedor desse serviço.
Solicite segunda via da conta e novo prazo para pagar, se for
o caso, e sem cobrança de multa de mora.
Corte no fornecimento
Só
poderá acontecer corte no fornecimento, após aviso prévio do atraso
no pagamento da conta.
Havendo atraso, pague a conta, e o fornecimento, se tiver
sido interrompido, deverá ser restabelecido logo após a
quitação.
Quando faltar água, pergunte aos vizinhos se eles também
estão sem água, pois pode se tratar de um problema na
rede.
Procure o fornecedor do serviço e solicite a solução do
problema. Se não tiver sucesso, procure um órgão de defesa do
consumidor.
LUZ
Conservação de energia elétrica na
residência
Conservar energia elétrica é obter o melhor resultado com o
menor consumo, sem prejudicar seu conforto e diversão.
Quem
sabe conservar gasta menos, aproveita melhor as instalações e
equipamentos e tem maior segurança.
Dicas de segurança
•
Quando você for fazer algum reparo na instalação de sua casa,
desligue o disjuntor ou chave geral.
• Não
ligue muitos aparelhos na mesma tomada através de benjamins. Isto
provoca aquecimento dos fios, desperdiçando energia e podendo
provocar curto-circuítos.
•
Evite choques. Nunca mexa no interior da televisão mesmo que ela
esteja desligada.
•
Quando você for cozinhar, coloque as panelas com o cabo voltado para
dentro do fogão, sempre que possível. Isto evita acidente,
principalmente com crianças que podem derrubá-las.
•
Guarde materiais de limpeza e outros, também perigosos, longe do
alcance das crianças.
• Não
mexa em aparelhos elétricos com as mãos molhadas ou os pés em
lugares úmidos.
• Ao
trocar uma lâmpada, não toque na parte metálica.
• Não
coloque facas, garfos ou qualquer outro objeto de metal dentro de
aparelhos elétricos ligados.
•
Caso você tenha crianças em casa, todo cuidado é pouco. Não deixe
que elas mexam em aparelhos elétricos ligados, toquem em fios e
muito menos, coloquem os dedinhos em tomadas.
TELEFONE
Pulsos
Pulso
é a medida das chamadas telefônicas cuja cobrança é feita da
seguinte forma:
a -
OCUPADO: pulso não cobrado;
b -
NÃO ATENDE: pulso não cobrado;
c -
ATENDIDO: o primeiro pulso, o da ligação, é cobrado.
A
partir daí, é cobrado um pulso a cada dois minutos. Mas existem
tabelas especiais com tarifas reduzidas. Consulte o GUIA TELEFÔNICO
para saber os horários especiais.
Plano de expansão
Atualmente as empresas de telecomunicações mantêm seus planos
de expansão, mas sem a venda de ações ou da linha telefônica. A
pessoa apenas se habilita a usar uma linha, como se fosse um
aluguel.
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TELEFONE CELULAR
Os
telefones celulares devem ser adquiridos no mercado. Existe grande
variedade de modelos e preços.
O
sistema do aparelho só pode ser o AMPS — Advanced Mobile
System.
Para
que você possa usar o seu telefone celular é necessário que você vá
à Companhia Telefônica para registrar o aparelho e obter o número de
sua linha.
Compra de linhas fora do plano de
expansão
São
muitas as empresas que vendem linhas de telefone usadas. Se você
pretende comprar uma dessas linhas preste atenção nos seguintes
aspectos:
•
peça ao vendedor comprovante de propriedade da linha e exija as duas
últimas contas pagas;
•
faça constar no contrato, que ficará a cargo do vendedor qualquer
interurbano ou despesa anterior à aquisição;
•
verifique na companhia telefônica se o prefixo é da região onde o
telefone será instalado;
• se
for linha do plano de expansão, não poderá ser vendida se não
estiver quitada. A Companhia só faz transferência se o carnê estiver
quitado;
•
verifique junto ao Fórum Civil se a linha não está penhorada em
alguma ação judicial. Solicite certidões;
• no
ato da compra, exija a assinatura do termo de transferência
definitiva de assinatura, em formulário impresso pela
Telefônica;
•
leve pessoalmente o Termo de Transferência Definitiva de Assinatura
para a Companhia. Caso o vendedor se encarregue dessa tarefa exija o
protocolo de entrega do termo, único comprovante do recebimento de
pedido;
•
toda e qualquer despesa com transferência e instalação será cobrada
automaticamente pela Telefônica na conta do telefone, conforme
tabela de preços existente;
•
verifique se você está comprando ou não as ações;
•
existem linhas restritas e irrestritas. Consulte a Companhia pois a
linha restrita não pode ser transferida durante dois
anos.
Linha
adquirida de particular
Se
você tiver dificuldades na transferência ou na instalação de linhas
compradas de particulares, registre denúncia na Delegacia do
Consumidor (Decon) ou em qualquer outro órgão de defesa do
consumidor. Ao mesmo tempo procure um advogado para entrar com ação
judicial por perdas e danos.
Cobrança indevida
Quando aparecerem em sua conta ligações DDD ou DDI que você
não fez, reclame à Companhia Telefônica no Serviço de Atendimento ao
Cliente. Faça isso antes do vencimento da conta.
Os
preços dos cartões magnéticos de telefones públicos são tabelados
pela Companhia Telefônica, no entanto, esta não fiscaliza os
estabelecimentos que comercializam os cartões, por isso, é mais
seguro comprá-los nos postos da Companhia Telefônica.
CORREIOS
Abertura ou violação de correspondência
Mesmo
que haja suspeita sobre o conteúdo de correspondências e pacotes,
estes só poderão ser abertos na presença do remetente ou do
destinatário.
Apreensão
Para
enviar qualquer encomenda pelos Correios, você deverá obedecer todas
as normas que regulamentam o envio de correspondência. As normas
referem-se ao peso, dimensões, volume, formato, endereçamento,
acondicionamento, etc.
Informe-se com o funcionário dos Correios se o seu pacote ou
correspondência estão dentro das normas. Sua encomenda poderá ser
apreendida se não estiver de acordo com as normas estabelecidas pelo
Correios.
Correspondência não entregue
Se
sua correspondência for enviada e não chegar ao destinatário,
procure uma agência oficial dos Correios. Leve os comprovantes do
serviço que utilizou e o valor da mercadoria. Preencha o formulário
chamado Pedido de Informação.
A
agência informará a data que responderá ao consumidor.
Se o
objeto que você enviou se extraviar, os Correios têm o dever de
indenizá-lo, a não ser no caso de cartas simples que não possuem
comprovantes de remessa.
Perdas e danos
Os
Correios são responsáveis pela perda ou dano de objetos registrados
quando:
• o
problema não tenha ocorrido por força maior ou ação de autoridade
competente;
• a
correspondência não for reclamada em prazo determinado, que deverá
ser notificado ao consumidor.
TURISMO
HOTÉIS
Preços
Os
preços de diárias deverão estar em local visível nas portarias ou
recepções de hotéis, pousadas ou estabelecimentos
semelhantes.
Os
apartamentos, quartos e suítes deverão ter a relação dos preços dos
produtos e serviços oferecidos, inclusive os do
frigobar.
Cancelamento de reserva
Se
você fizer reserva em um hotel e verificar que as condições
negociadas não foram atendidas ou que as instalações forem
inadequadas você poderá:
•
exigir o cumprimento das condições combinadas;
•
aceitar outro produto ou serviço que estejam de acordo com o que
você solicitou;
•
cancelar a reserva com direito à restituição monetária, perdas e
danos.
Se
você não puder comparecer ao hotel na data reservada, cancele a
reserva com antecedência.
Extravio ou dano de bagagem
O
hotel é responsável pelo extravio ou dano em sua bagagem. Mas você
deve provar que o bem estava no local, com testemunhas ou algum
comprovante por escrito. Dinheiro, jóias e outros objetos de valor
devem ser guardados no cofre do hotel e os devidos documentos
corretamente preenchidos.
Se o
estabelecimento for roubado e se seus pertences estiverem incluídos
nesse roubo, você deve prestar queixa na Delegacia de Polícia mais
próxima.
Responsabilidade
O
hotel, pousada ou outro estabelecimento do mesmo ramo (mesmo os não
registrados) respondem pelos danos materiais ou morais sofridos pelo
consumidor, acontecidos em suas dependências.
Isto
no caso do dano ser causado pelo hotel, por falta de manutenção ou
descuido da administração.
O
hotel pagará as despesas médicas se, por sua falha, forem causados
danos à saúde dos hóspedes. E se algum hóspede falecer devido a
acidente no qual se comprove negligência do hotel, as despesas com
funeral também serão pagas pelo hotel.
TRANSPORTE AÉREO

Apresentação no aeroporto
Atenção! Compareça pelo menos 30 minutos antes da partida em
vôos nacionais e uma hora no caso de vôos internacionais
Superlotação
As
companhias aéreas costumam fazer a marcação de assentos superior à
capacidade do avião.
Se
você estiver com reserva confirmada, comparecer dentro do prazo
previsto para o embarque e não encontrar lugar disponível, estará
sendo prejudicado pelo "over booking" (excesso de vendas de
passagens).
Neste
caso, é seu direito viajar no vôo seguinte para o mesmo destino, na
mesma empresa ou em outra, num prazo máximo de quatro
horas.
Durante este período de espera, a companhia aérea pagará suas
despesas com alimentação, transporte e comunicação. Se houver
necessidade de pernoite em localidade onde você não resida, a
companhia deverá pagar sua hospedagem.
Caso
queira, você terá direito a endosso ou devolução do valor
pago
Atraso
Se
acontecer de seu vôo ser interrompido por mais de quatro horas, em
aeroporto de escala, seja qual for o motivo, você tem direito
a:
•
viajar por outra companhia;
•
receber de volta a quantia paga (conforme a modalidade de
pagamento).
Durante o período de espera, todas as suas despesas, como
hospedagem, alimentação e transporte, são de responsabilidade da
companhia aérea.
Extravio de passagem ou bilhete
danificado
No
caso de perda do bilhete de passagem aérea, dirija-se à companhia
que o emitiu e requisite a segunda via. Não se esqueça de registrar
o ocorrido.
Se o
bilhete tiver sido danificado, a empresa o substituirá desde que
dentro do prazo de validade.
Bagagem
Você
tem direito a trinta quilos de bagagem na primeira classe e a vinte
quilos nas demais.
Se
passar desse limite, a companhia cobrará um valor equivalente a 1%
da tarifa básica, por quilo.
Nas
linha aéreas regionais esse valor pode chegar a 2%, conforme o tipo
da aeronave.
Se
quando você for retirar sua bagagem no desembarque e não
encontrá-la, procure o balcão da companhia e informe o
ocorrido.
Você
irá preencher um formulário e será indenizado caso a bagagem não
seja encontrada.
Você
também poderá ser indenizado pelos danos morais e físicos e
extravios de bens de valor pessoal.
Se
quiser fazer uma relação do que leva em sua bagagem é preciso pagar
uma taxa, tendo o direito de receber de volta o valor todo de seus
bens.
Esta
taxa é fixada de acordo com normas do DAC — Departamento de Aviação
Civil. |
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TRANSPORTE
RODOVIÁRIO DE
PASSAGEIROS

No
Brasil, o DNER (Departamento Nacional de Estradas de Rodagem)
disciplina e fiscaliza a prestação de serviços de transporte
rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Nos
estados, cabe ao DER (Departamento de Estradas de Rodagem) a
regulamentação e fiscalização do transporte intermunicipal de
passageiros.
Passagem de ônibus
O
bilhete é o comprovante da sua viagem. É emitido em duas vias — uma
ficará com a empresa e a outra com você.
Confira se estão anotados no bilhete os seguintes
dados:
•
preço da passagem;
•
número do bilhete e da via;
•
origem e destino;
•
data, horário e número da poltrona.
Se a
empresa prestar algum tipo de serviço diferenciado, a informação
deve estar no bilhete.
Cancelamento de viagem
Em
caso de desistência a empresa deverá devolver a importância paga ou
revalidar a passagem para outra data ou horário, desde que você
avise com antecedência mínima de seis horas antes da
partida.
Em caso de acidente
As
empresas são obrigadas a prestar assistência imediata e adequada aos
passageiros, em caso de acidente.
Para
comprovar o dano, para fins de indenização, é aconselhável que o
fato seja documentado através de boletim de ocorrência
policial.
Por
orientação do DNER, as empresas vendem, junto com a passagem, um
seguro complementar para cobrir acidentes pessoais. Esse seguro que
você paga ao comprar sua passagem não tira das empresas a
responsabilidade de indenização pelos danos sofridos, tanto de saúde
(despesas médicas) como patrimoniais e morais,
integralmente.
Tarifas
As
tarifas das passagens interestaduais e internacionais são definidas
pelo DNER. O preço pode variar em trechos iguais de acordo com a
qualidade dos serviços prestados.
Bagagens
Nas
linhas interestaduais e internacionais, você pode transportar
volumes no bagageiro e no porta-embrulhos, gratuitamente. O limite
de peso para as bagagens é de 30 quilos
no bagageiro e 5 quilos no
porta-embrulhos.
Os
embrulhos não podem comprometer a segurança e nem o conforto dos
passageiros.
Caso
você leve uma bagagem com o peso acima do estabelecido, pagará 0,5%
do preço da passagem por cada quilo de excesso.
Se
uma bagagem for extraviada ou sofrer algum dano, você deve comunicar
o fato à empresa no término da viagem.
A
empresa tem a obrigação de indenizá-lo.
Você
precisa apresentar o comprovante da bagagem e tem o prazo de 30 dias para reclamar. Esta indenização deve
ser equivalente ao prejuízo sofrido.
Superlotação
Se
você viajar de ônibus e comprar a passagem antecipadamente, com
lugar numerado, e a empresa não lhe assegurar esse direito, você
pode exigir outro tipo de transporte.
Caso
não consiga solucionar o problema, você poderá exigir na Justiça
indenização por danos morais da empresa que lhe vendeu o
bilhete.
ALUGUEL DE CARRO
Sempre que desejar alugar um carro para viajar pelo Brasil,
certifique-se, previamente, se possui o cartão de crédito solicitado
como garantia pela locadora.
Ao
alugar um carro não assine notas ou faturas em branco.
Se a
empresa fizer essa exigência, alugue o carro e denuncie o fato,
imediatamente, a um órgão de defesa do consumidor.
Se
alugar um veículo em outro país, verifique antes de viajar se pode
pagar as diárias adiantadas no Brasil ou se tem que pagá-las no país
onde vai retirar o veículo.
As
despesas extras — seguros opcionais, impostos e combustíveis —
deverão ser pagas no local onde você devolver o carro.
Esse
pagamento é feito em dinheiro, cheque de viagem ou cartão de crédito
internacional.
Em
geral, as locadoras pedem que o carro seja devolvido com tanque
cheio.
Reserve com antecedência o veículo que deseja
usar.
Comunique à empresa suas preferências quanto à marca, ano de
fabricação, modelo e equipamentos.
Examine cuidadosamente o carro ao recebê-lo. Se notar algum
defeito, peça para trocá-lo.
Se,
durante a viagem, o carro ou algum de seus equipa-mentos forem
roubados, comunique à locadora.
No
caso de problemas mecânicos, entre em contato com a locadora e peça
a troca do veículo.
TÁXI
O
serviço de táxi é regulamentado pelas Prefeituras Muni-cipais, que
concedem a exploração do serviço.
O
Contran (Conselho Nacional de Trânsito) exige que o veículo esteja
dentro dos padrões de segurança e que possua toda a
documentação.
A
instalação do taxímetro, para medir a quilometragem rodada, é
obrigatória nos municípios com mais de 100.000
habitantes.
O
taxista não pode dar o valor do percurso antes de prestar o
serviço.
A
fiscalização dos táxis é responsabilidade da Prefeitura
Municipal.
Os
Institutos de Pesos e Medidas são responsáveis pela verificação e
fiscalização dos taxímetros.
PACOTES TURÍSTICOS
Escolha uma agência de turismo registrada na Embratur e
consulte parentes e amigos que já tenham utilizado o
serviço.
Verifique junto ao Procon e à Associação Brasileira de
Agências de Viagens (Abav) se existe alguma queixa ou denúncia
registrada contra a agência.
Guarde toda a propaganda da agência, pois ela tem de cumprir
tudo o que prometeu nos anúncios.
Procure saber se durante a viagem serão oferecidas opções de
passeio ou serviços pelos quais você terá de fazer pagamento
extra.
Prefira os pacotes cujos vôos e/ou percursos em ônibus sejam
feitos por empresas tradicionais.
Peça
à agência, com alguns dias de antecedência, que lhe
forneça:
• o
documento de confirmação de reserva do hotel;
•
nota de débito ou recibo da fatura do hotel;
•
passagens com assento marcado;
•
etiquetas de bagagem personalizadas;
•
roteiro de viagem; e
• uma
cópia da programação.
Se
você desconfiar de um pacote já comprado, ligue para a companhia de
transporte e para o hotel que vai se hospedar.
Confirme se as reservas já foram feitas e pagas.
Deixe
seu número de telefone ou fax para você ser localizado se surgir
algum problema.
Lembre-se de examinar cuidadosamente o contrato feito entre
você e a agência.
Veja
se no contrato está escrito tudo o que você combinou com o
vendedor.
Peça
para o agente fazer uma lista dos documentos que você precisa
levar.
Se
surgir algum problema, como propaganda enganosa, má qualidade nos
serviços prestados, etc., tente primeiro resolver o problema com a
própria agência.
Você
poderá:
•
exigir outro pacote que corresponda ao anunciado;
•
anular ou rescindir o contrato;
•
enviar uma reclamação por escrito através de A.R., pedindo que
paguem seu prejuízo. Se não tiver sucesso procure um órgão de defesa
do consumidor ou recorra à Justiça.
>>> envie suas sugestões -
guiasfacil@guiasfacil.com.br |
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