ARTIGOS INTERESSANTES LIGADOS AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO

EXCESSO DE VELOCIDADE: HÁ JUSIFICATIVA?

É incrível o número de pessoas que têm sido multadas por excesso de velocidade, tenha ela sido flagrada por "lombada eletrônica", "pardal" (que em breve piará em Curitiba) ou radar. Poderíamos dizer que está entre as infrações quase que indefensáveis, especialmente as eletrônicas. A sinalização é um dos fatores fundamentais para consistência da autuação, tanto informando da presença do equipamento (Res. 820/96 do Contran), quanto informando da velocidade máxima a pelo menos 300 m do equipamento (Res. 79/98 do Contran). Justamente aí é que pode estar um dos fatores que mais contribui para o excesso de autuações, e talvez a grande arma contra as autuações: a sinalização insuficiente ou incorreta (Art. 90 do CTB).
Não basta que uma via esteja sinalizada, ela deve estar corretamente sinalizada. A placa de sinalização de velocidade máxima na via (R-19 = Velocidade Máxima Permitida) tem seus princípios de utilização estabelecidos na Resolução 599/82 do Contran. Segundo tal regulamentação, sempre que houver redução na velocidade em relação à anterior, o decréscimo deve ser feito em intervalos múltiplos de 10 km/h, e para cada intervalo, pelo menos 75 metros entre uma placa e outra. Um trecho regulamentado para 60 km/h deveria permanecer assim por pelo menos 500 metros, e quando 80 km/h, por pelo menos 1000 metros. Esses princípios são bastante razoáveis, pois certamente que não se quer uma literal "frenagem", até porque o Art. 42 do CTB veda frenagens bruscas, salvo por razões de segurança.
Infelizmente não é o que vemos na maioria das vias. Temos determinadas vias (rodovias e vias urbanas), em que a velocidade cai radicalmente em determinados trechos, como por exemplo de 60Km/h para 30Km/h. É inconcebível a existência de marcas de frenagem antes de "Lombadas Eletrônicas", mas é bastante comum encontrá-las. Se o objetivo é diminuir radicalmente a velocidade em certos trechos, deveriam ser utilizados dispositivos como sonorizadores para alertar a nova situação, e não simplesmente pregar uma placa de 30Km/h antes do equipamento e depois dizer que estava sinalizado e qualquer justificativa é "esfarrapada", como já vimos na imprensa. Lembramos que não queremos estimular nem defender o excesso inconseqüente de certos "pilotos frustrados", mas num lugar onde dezenas de pessoas cometem a mesma infração ou todos são irresponsáveis ou tem algo errado na sinalização...
Temos certeza que o objetivo das autoridades realmente é a redução do número de acidentes, e não aplicação de multas, assim como das empresas que operam os equipamentos e obtêm uma receita sobre os valores arrecadados, o fazem com dor no coração, mas é provável que se os princípios lembrados acima fossem aplicados tanto um quanto outro seriam amenizados, até porque, convenhamos, os valores de uma multa de velocidade podem atingir 540 Ufir e suspensão do direito de dirigir, e mais os 7 pontos.

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Autor: MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado



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