ARTIGOS INTERESSANTES LIGADOS AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO

IRREGULARIDADES FORMAIS NA AUTUAÇÃO

Quando da autuação por infração de trânsito, diversos são os requisitos formais para o preenchimento do Auto de Infração, que objetivam caracterizar sua ocorrência, identificar o veículo, seu condutor quando possível, além da hora e local. Muitas vezes, o Auto de Infração (que o agente preencheu) não chega às mãos do usuário porque é feita a notificação postal que informa da autuação, mas além de ser um direito do cidadão, diríamos que o Auto de Infração que originou tal notificação muitas vezes é fundamental para que se verifiquem irregularidades na autuação e divergência entre o que consta na autuação e o que vem na notificação. Um dos casos, que seria o mesmo que ocorre com emissão de cheques nas viradas de ano, é constar uma data de janeiro com ano anterior. Isso é verificado, também, em autuações feitas logo após a meia-noite.
Há determinadas infrações que, para serem caracterizadas, necessitam de certas informações objetivas, como é o caso da velocidade acima da regulamentada ou excesso de álcool. Nessa aferição obtém-se um resultado numérico que, logicamente, está representado numa unidade. Se você recebe uma autuação dizendo que estava numa velocidade de 100, estaria ou não numa infração? Depende se são 100 metros por segundo (m/s) que equivalem a 360km/h ou se são 100 km/h, que equivalem a 28 metros por segundo aproximadamente, e isso partindo-se do pressuposto lógico que velocidade não é medida em litros, quilos, etc. Em relação ao excesso de álcool no sangue, a situação é ainda mais polêmica.
O Código de Trânsito estabelece ser infração administrativa o ato de dirigir estando com índice de alcoolemia superior a seis decigramas de álcool por litro de sangue. A primeira conclusão é que quando o resultado é exato de 6 dg/l sangue não há infração, mas apenas quando é superior. Há, porém, uma diferença numérica entre a quantidade de álcool por litro de sangue e a quantidade existente no ar alveolar (ver artigo 8 - O álcool e o CTB), e esse índice seria da constante de 1/2000, ou seja: 6 dg/l sangue (decigramas de álcool por litro de sangue) equivalem a 0,3 mg/l ar ( miligramas de álcool por litro de ar), conforme consta, inclusive, na Resolução 81/98 do Contran. Algumas vezes, o resultado do bafômetro é colocado no Auto de Infração em B.A.C. (Blood Alcohol Concentration), ou seja, é examinado o ar mas o resultado obtido é em quantidade de sangue, assim 6% BAC são 6 dg/l de sangue. Isso sem falar nos resultados do IML que podem vir expressos em ml/l sangue (mililitros), que dá diferença com "mg" devido à densidade do álcool. Discordamos também da forma que alguns bafômetros imprimem o resultado quando esse é superior ao índice, fazendo constar a expressão "EMBRIAGADO" quando, na verdade, a embriaguez é um estado que a pessoa se encontra, e pode variar o índice para cada pessoa. Nas autuações, não tem sido incomum a obtenção de um determinado resultado obtido em "Dg/l", ou seja, "decagrama" (dez vezes) e não "dg/l" (decigrama - um décimo), sem constar ainda se seria existente no ar ou no sangue. Por sua vez o Detran/PR não fica atrás em fazer a notificação postal com a unidade expressa em "MLG/L" que se alguém conseguir dizer o que significa...
Pode parecer desprezível essa discussão, mas em tempo de segundo grau, nas provas de física e química, era o suficiente para errar uma questão. No vestibular poderia ser a diferença entre entrar ou não na faculdade, ou seja, ser ou não Bacharel ou Advogado.

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Autor: MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado



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