ARTIGOS
INTERESSANTES LIGADOS AO CÓDIGO BRASILEIRO DE TRÂNSITO
IRREGULARIDADES
FORMAIS NA AUTUAÇÃO
Quando da autuação por infração
de trânsito, diversos são os requisitos formais
para o preenchimento do Auto de Infração, que
objetivam caracterizar sua ocorrência, identificar o
veículo, seu condutor quando possível, além
da hora e local. Muitas vezes, o Auto de Infração
(que o agente preencheu) não chega às mãos
do usuário porque é feita a notificação
postal que informa da autuação, mas além
de ser um direito do cidadão, diríamos que o
Auto de Infração que originou tal notificação
muitas vezes é fundamental para que se verifiquem irregularidades
na autuação e divergência entre o que
consta na autuação e o que vem na notificação.
Um dos casos, que seria o mesmo que ocorre com emissão
de cheques nas viradas de ano, é constar uma data de
janeiro com ano anterior. Isso é verificado, também,
em autuações feitas logo após a meia-noite.
Há determinadas infrações que, para serem
caracterizadas, necessitam de certas informações
objetivas, como é o caso da velocidade acima da regulamentada
ou excesso de álcool. Nessa aferição
obtém-se um resultado numérico que, logicamente,
está representado numa unidade. Se você recebe
uma autuação dizendo que estava numa velocidade
de 100, estaria ou não numa infração?
Depende se são 100 metros por segundo (m/s) que equivalem
a 360km/h ou se são 100 km/h, que equivalem a 28 metros
por segundo aproximadamente, e isso partindo-se do pressuposto
lógico que velocidade não é medida em
litros, quilos, etc. Em relação ao excesso de
álcool no sangue, a situação é
ainda mais polêmica.
O Código de Trânsito estabelece ser infração
administrativa o ato de dirigir estando com índice
de alcoolemia superior a seis decigramas de álcool
por litro de sangue. A primeira conclusão é
que quando o resultado é exato de 6 dg/l sangue não
há infração, mas apenas quando é
superior. Há, porém, uma diferença numérica
entre a quantidade de álcool por litro de sangue e
a quantidade existente no ar alveolar (ver artigo 8 - O álcool
e o CTB), e esse índice seria da constante de 1/2000,
ou seja: 6 dg/l sangue (decigramas de álcool por litro
de sangue) equivalem a 0,3 mg/l ar ( miligramas de álcool
por litro de ar), conforme consta, inclusive, na Resolução
81/98 do Contran. Algumas vezes, o resultado do bafômetro
é colocado no Auto de Infração em B.A.C.
(Blood Alcohol Concentration), ou seja, é examinado
o ar mas o resultado obtido é em quantidade de sangue,
assim 6% BAC são 6 dg/l de sangue. Isso sem falar nos
resultados do IML que podem vir expressos em ml/l sangue (mililitros),
que dá diferença com "mg" devido à
densidade do álcool. Discordamos também da forma
que alguns bafômetros imprimem o resultado quando esse
é superior ao índice, fazendo constar a expressão
"EMBRIAGADO" quando, na verdade, a embriaguez é
um estado que a pessoa se encontra, e pode variar o índice
para cada pessoa. Nas autuações, não
tem sido incomum a obtenção de um determinado
resultado obtido em "Dg/l", ou seja, "decagrama"
(dez vezes) e não "dg/l" (decigrama - um
décimo), sem constar ainda se seria existente no ar
ou no sangue. Por sua vez o Detran/PR não fica atrás
em fazer a notificação postal com a unidade
expressa em "MLG/L" que se alguém conseguir
dizer o que significa...
Pode parecer desprezível essa discussão, mas
em tempo de segundo grau, nas provas de física e química,
era o suficiente para errar uma questão. No vestibular
poderia ser a diferença entre entrar ou não
na faculdade, ou seja, ser ou não Bacharel ou Advogado.
[Artigos]
Autor:
MARCELO JOSÉ ARAÚJO - Advogado
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